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Texto do artigo · p. 19 BC – Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento vinte e quatro e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de BC – Cargo, Limitada e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo à prestação de serviços na área de, navegação, logística, importação e exportação, trânsito e peritagem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota do valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Luís Juliano Bede Como;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Carlos Jorge Andela José.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerária ou espécie, bem como pela incorporação de suplemento de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a divisão e sessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quota a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade gozando os sócios de direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela deverá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A divisão e cessão de quota que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota à amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Assembleia geral reuniram extraordinariamente, sempre que convocadas pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax ou por meio comprovativos dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Luís Juliano Bede Como, ou de quem as suas vezes fizer que é nomeado desde de já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado, ou se a respeitava autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: BC – Cargo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento vinte e quatro e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de BC – Cargo, Limitada e terá a sua sede na cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 19: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo à prestação de serviços na área de, navegação, logística, importação e exportação, trânsito e peritagem.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota do valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Luís Juliano Bede Como;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Carlos Jorge Andela José.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerária ou espécie, bem como pela incorporação de suplemento de lucros ou reservas.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão e sessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quota a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade gozando os sócios de direitos de preferência.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  19. Número ou marcador, página 19: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela deverá ser livremente cedida.
  20. Número ou marcador, página 19: Cinco) A divisão e cessão de quota que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota à amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 19: Um) Assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausente.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido devidamente convocado.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) Assembleia geral reuniram extraordinariamente, sempre que convocadas pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  31. Número ou marcador, página 19: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
  32. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax ou por meio comprovativos dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Luís Juliano Bede Como, ou de quem as suas vezes fizer que é nomeado desde de já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 20: No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado, ou se a respeitava autorização for denegada.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 20: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos por lei.
  48. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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