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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: JCJ Net Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JCJ Net Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100653303 entre, Jorge Cassamo
- Texto do artigo, página 21: Juenta, natural da Zambézia de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade contendo as cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente estatuto constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, sede, objectivo e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A empresa adopta a denominação de JCJ
- Texto do artigo, página 21: Net Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial/social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A empresa durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição entrando em funcionamento a partir da data de declaração da escritura e sua publicação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO A empresa tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 21: Comercialização de dispositivos de internet, a saber: SIM Card; Moden; Recargas e megas para acesso a Internet;
- Texto do artigo, página 21: Comercialização de aparelhos de internet
- Texto do artigo, página 21: móvel (celulares, tablets e outros); Aluguer de dispositivos de internet
- Texto do artigo, página 21: móvel: Moden de internet;
- Texto do artigo, página 21: Prestação de serviços diversos: Registos para obtenção de contratos de linha e rede móvel e fornecimentos de associados (internet, outros); Fornecimento de material diverso de escritório e acessórios informáticos;
- Texto do artigo, página 21: A empresa poderá exercer qualquer outra actividade desde que devidamente autorizada pelas autoridades legais.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de três mil meticais correspondente integralmente a 100% do capital, cujo o titular é Jorge Cassamo Juenta.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Gerência e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, são da responsabilidade do proprietário Jorge Cassamo Juenta ou procurador por este autorizado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente / proprietário poderá delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa desde que outorguem a respectiva procuração com todos limites de competências.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Para obrigar a empresa em todos os actos e contratos será necessário assinatura do proprietário ou seu bastante procurador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Em caso da morte ou incapacidade do proprietário, a empresa não se dissolve, sempre e quando seus herdeiros legítimos directo ou representante cabalmente constituídos estejam em condições de garantir a continuidade da mesma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: A empresa poderá entrar imediatamente em actividades, ficando desde já o proprietário autorizado a materializar o capital social para fazer fácil as despesas de constituição e arranque da empresa, assim como a efectuar as diligências pertinentes para efectivar a funcionalidade da mesma.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros serão apurados das deduções dos fundos de reserva necessária, cabendo os dividendos do resultado, melhor aplicação pelo gerente/proprietário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa só se dissolverá, nos casos fixados por lei ou em consequência do fixado no artigo nove.
- Texto do artigo, página 21: Em todo omisso, será regularizado pelas disposições das leis da legislação sobre as empresas de responsabilidade limitada, aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 20 de Abril de 2017. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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