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Texto do artigo · p. 21 JCJ Net Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JCJ Net Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100653303 entre, Jorge Cassamo
Texto do artigo · p. 21 Juenta, natural da Zambézia de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade contendo as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente estatuto constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, sede, objectivo e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A empresa adopta a denominação de JCJ
Texto do artigo · p. 21 Net Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial/social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A empresa durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição entrando em funcionamento a partir da data de declaração da escritura e sua publicação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO A empresa tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 21 Comercialização de dispositivos de internet, a saber: SIM Card; Moden; Recargas e megas para acesso a Internet;
Texto do artigo · p. 21 Comercialização de aparelhos de internet
Texto do artigo · p. 21 móvel (celulares, tablets e outros); Aluguer de dispositivos de internet
Texto do artigo · p. 21 móvel: Moden de internet;
Texto do artigo · p. 21 Prestação de serviços diversos: Registos para obtenção de contratos de linha e rede móvel e fornecimentos de associados (internet, outros); Fornecimento de material diverso de escritório e acessórios informáticos;
Texto do artigo · p. 21 A empresa poderá exercer qualquer outra actividade desde que devidamente autorizada pelas autoridades legais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de três mil meticais correspondente integralmente a 100% do capital, cujo o titular é Jorge Cassamo Juenta.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, são da responsabilidade do proprietário Jorge Cassamo Juenta ou procurador por este autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente / proprietário poderá delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa desde que outorguem a respectiva procuração com todos limites de competências.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Para obrigar a empresa em todos os actos e contratos será necessário assinatura do proprietário ou seu bastante procurador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Em caso da morte ou incapacidade do proprietário, a empresa não se dissolve, sempre e quando seus herdeiros legítimos directo ou representante cabalmente constituídos estejam em condições de garantir a continuidade da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 A empresa poderá entrar imediatamente em actividades, ficando desde já o proprietário autorizado a materializar o capital social para fazer fácil as despesas de constituição e arranque da empresa, assim como a efectuar as diligências pertinentes para efectivar a funcionalidade da mesma.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros serão apurados das deduções dos fundos de reserva necessária, cabendo os dividendos do resultado, melhor aplicação pelo gerente/proprietário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa só se dissolverá, nos casos fixados por lei ou em consequência do fixado no artigo nove.
Texto do artigo · p. 21 Em todo omisso, será regularizado pelas disposições das leis da legislação sobre as empresas de responsabilidade limitada, aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 20 de Abril de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: JCJ Net Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JCJ Net Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100653303 entre, Jorge Cassamo
  3. Texto do artigo, página 21: Juenta, natural da Zambézia de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade contendo as cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente estatuto constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, sede, objectivo e duração
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: A empresa adopta a denominação de JCJ
  8. Texto do artigo, página 21: Net Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial/social dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: A empresa durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição entrando em funcionamento a partir da data de declaração da escritura e sua publicação.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO A empresa tem por objecto social:
  14. Texto do artigo, página 21: Comercialização de dispositivos de internet, a saber: SIM Card; Moden; Recargas e megas para acesso a Internet;
  15. Texto do artigo, página 21: Comercialização de aparelhos de internet
  16. Texto do artigo, página 21: móvel (celulares, tablets e outros); Aluguer de dispositivos de internet
  17. Texto do artigo, página 21: móvel: Moden de internet;
  18. Texto do artigo, página 21: Prestação de serviços diversos: Registos para obtenção de contratos de linha e rede móvel e fornecimentos de associados (internet, outros); Fornecimento de material diverso de escritório e acessórios informáticos;
  19. Texto do artigo, página 21: A empresa poderá exercer qualquer outra actividade desde que devidamente autorizada pelas autoridades legais.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de três mil meticais correspondente integralmente a 100% do capital, cujo o titular é Jorge Cassamo Juenta.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Gerência e representação
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, são da responsabilidade do proprietário Jorge Cassamo Juenta ou procurador por este autorizado.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente / proprietário poderá delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa desde que outorguem a respectiva procuração com todos limites de competências.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: Para obrigar a empresa em todos os actos e contratos será necessário assinatura do proprietário ou seu bastante procurador.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 21: Em caso da morte ou incapacidade do proprietário, a empresa não se dissolve, sempre e quando seus herdeiros legítimos directo ou representante cabalmente constituídos estejam em condições de garantir a continuidade da mesma.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 21: A empresa poderá entrar imediatamente em actividades, ficando desde já o proprietário autorizado a materializar o capital social para fazer fácil as despesas de constituição e arranque da empresa, assim como a efectuar as diligências pertinentes para efectivar a funcionalidade da mesma.
  33. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições finais
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros serão apurados das deduções dos fundos de reserva necessária, cabendo os dividendos do resultado, melhor aplicação pelo gerente/proprietário.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa só se dissolverá, nos casos fixados por lei ou em consequência do fixado no artigo nove.
  37. Texto do artigo, página 21: Em todo omisso, será regularizado pelas disposições das leis da legislação sobre as empresas de responsabilidade limitada, aplicável em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 20 de Abril de 2017. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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