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- Texto do artigo, página 23: Paulino Investimentos – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade P. Investimentos – Sociedade Unipessoal, com a sua sede no Bairro Muediua na Vila Sede da Maganja da Costa, distrito do mesmo nome, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 100808951, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Paulino Investimentos, Sociedade Unipessoal, tem a sua sede no bairro Muediua na Vila Sede de Maganja da Costa, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) Fornecimentos de bens;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos, sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio Manuel Maurício Paulino, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Maurício Paulino, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Contas de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 5 de Janeiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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