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Texto do artigo · p. 23 Paulino Investimentos – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade P. Investimentos – Sociedade Unipessoal, com a sua sede no Bairro Muediua na Vila Sede da Maganja da Costa, distrito do mesmo nome, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 100808951, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Paulino Investimentos, Sociedade Unipessoal, tem a sua sede no bairro Muediua na Vila Sede de Maganja da Costa, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimentos de bens;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos, sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio Manuel Maurício Paulino, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Maurício Paulino, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Contas de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 5 de Janeiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Paulino Investimentos – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade P. Investimentos – Sociedade Unipessoal, com a sua sede no Bairro Muediua na Vila Sede da Maganja da Costa, distrito do mesmo nome, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 100808951, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Paulino Investimentos, Sociedade Unipessoal, tem a sua sede no bairro Muediua na Vila Sede de Maganja da Costa, província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimentos de bens;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos, sessão ou divisão de quotas
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio Manuel Maurício Paulino, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Suprimentos e investimentos
  25. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Cessão ou divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Maurício Paulino, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Contas de resultados
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
  45. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  49. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 5 de Janeiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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