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- Texto do artigo, página 23: Supermercado Jasmine Garden, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Supermercado Jasmine Garden, Limitada, matriculada sob NUEL 100813076, entre, Weiqiong Tang, casada, natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa e Yang Lan, casado, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) É constituído entre eles uma sociedade comercial por quotas denominada Supermercado
- Texto do artigo, página 24: Jasmine Garden, Limitada, com sede na cidade da Beira, Avenida Armando Tivane, rés-dochão, Maquinino, com o capital social de (1.000.000,00MT), um milhão de meticais, subscrito em partes iguais pelos sócios e integralmente realizado em dinheiro, podendo por deliberação criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura desta constituição e seu reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, venda a retalho e grosso e de produtos alimentares de primeira necessidade e outros (supermercado), com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas partes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Weiqiong Tang;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Yang Lan.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 24: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, pertence aos sócios Weiqiong Tang e Yang Lan, que ficam desde já nomeados gerentes com amplos poderes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Número ou marcador, página 24: Seis) As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações a combinar por ambas as partes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção expedida.
- Número ou marcador, página 24: Três) A divisão, transmissão total ou parcial das quotas a sócios e terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) 20% para reserva legal;
- Número ou marcador, página 24: b) 80% para os sócios conforme suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo representante legal dos sócios interditos ou inabilitados.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social ou seja a percentagem maior da quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Validade)
- Texto do artigo, página 24: Esta constituição de sociedade considerase celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas do último dos sócios a reconhecer a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 21 de Abril de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
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