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Texto do artigo · p. 23 Supermercado Jasmine Garden, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Supermercado Jasmine Garden, Limitada, matriculada sob NUEL 100813076, entre, Weiqiong Tang, casada, natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa e Yang Lan, casado, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituído entre eles uma sociedade comercial por quotas denominada Supermercado
Texto do artigo · p. 24 Jasmine Garden, Limitada, com sede na cidade da Beira, Avenida Armando Tivane, rés-dochão, Maquinino, com o capital social de (1.000.000,00MT), um milhão de meticais, subscrito em partes iguais pelos sócios e integralmente realizado em dinheiro, podendo por deliberação criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura desta constituição e seu reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, venda a retalho e grosso e de produtos alimentares de primeira necessidade e outros (supermercado), com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas partes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Weiqiong Tang;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Yang Lan.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 24 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, pertence aos sócios Weiqiong Tang e Yang Lan, que ficam desde já nomeados gerentes com amplos poderes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações a combinar por ambas as partes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção expedida.
Número ou marcador · p. 24 Três) A divisão, transmissão total ou parcial das quotas a sócios e terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade serão divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) 20% para reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) 80% para os sócios conforme suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo representante legal dos sócios interditos ou inabilitados.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social ou seja a percentagem maior da quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Validade)
Texto do artigo · p. 24 Esta constituição de sociedade considerase celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas do último dos sócios a reconhecer a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 21 de Abril de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Supermercado Jasmine Garden, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Supermercado Jasmine Garden, Limitada, matriculada sob NUEL 100813076, entre, Weiqiong Tang, casada, natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa e Yang Lan, casado, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) É constituído entre eles uma sociedade comercial por quotas denominada Supermercado
  6. Texto do artigo, página 24: Jasmine Garden, Limitada, com sede na cidade da Beira, Avenida Armando Tivane, rés-dochão, Maquinino, com o capital social de (1.000.000,00MT), um milhão de meticais, subscrito em partes iguais pelos sócios e integralmente realizado em dinheiro, podendo por deliberação criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura desta constituição e seu reconhecimento notarial.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, venda a retalho e grosso e de produtos alimentares de primeira necessidade e outros (supermercado), com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas partes assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Weiqiong Tang;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Yang Lan.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade)
  18. Texto do artigo, página 24: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, pertence aos sócios Weiqiong Tang e Yang Lan, que ficam desde já nomeados gerentes com amplos poderes, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  31. Número ou marcador, página 24: Seis) As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações a combinar por ambas as partes.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção expedida.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) A divisão, transmissão total ou parcial das quotas a sócios e terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão divididos da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 24: a) 20% para reserva legal;
  42. Número ou marcador, página 24: b) 80% para os sócios conforme suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo representante legal dos sócios interditos ou inabilitados.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social ou seja a percentagem maior da quota.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Validade)
  50. Texto do artigo, página 24: Esta constituição de sociedade considerase celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas do último dos sócios a reconhecer a sua assinatura.
  51. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 21 de Abril de dois mil e dezassete.
  53. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
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