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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Tete, 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Albertino Toalhel Marizane Mafunga.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada 18 de Abril do Vale do Nhartanda zona Norte- Tete localizada no Bairro Mateus Sansão Mutemba, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mateus Sansão Mutemba o reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no Artigo no 05 do Decreto- Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação 18 De Abril do Vale do Nhartanda zona NorteTete localizada no Bairro Mateus Sansão Mutemba.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Tete, 7 de Janeiro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Francisco Gerente Saguate.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Tete, 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Albertino Toalhel Marizane Mafunga.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada 18 de Abril do Vale do Nhartanda zona Norte- Tete localizada no Bairro Mateus Sansão Mutemba, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mateus Sansão Mutemba o reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no Artigo no 05 do Decreto- Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação 18 De Abril do Vale do Nhartanda zona NorteTete localizada no Bairro Mateus Sansão Mutemba.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Tete, 7 de Janeiro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Francisco Gerente Saguate.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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