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- Texto do artigo, página 12: Barracuda Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980754 uma entidade denominada Barracuda Trading, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Francisco Tepo Gimo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo no Bairro da Polana Caniço A, Quarteirão 54, Casa n.º 9522, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132634S, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2018 e Orlando Francisco Machango, de nacionalidade moçambicana, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro das Mahotas, Quarteirão 2, Casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade, n.º 1102003601A emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Maio de 2015, que pelo presente contrato constituem entre si que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Barracuda Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 974, no Distrito Municipal Ka Mpfumu.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares outros desde que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00, (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim discriminados:
- Número ou marcador, página 13: a) Francisco Tepo Gimo, com uma quota no valor de 5.000,00 cinco mil meticais e;
- Número ou marcador, página 13: b) Orlando Francisco Machango, com uma quota no valor de 5.000,00 cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francisco Tepo Gimo, que é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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