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- Texto do artigo, página 14: Imarena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980770 uma entidade denominada Imarena-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Marta Luísa de Almeida dos Santos, solteiramaior, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º C 723736, de 1 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
- Texto do artigo, página 14: Ao abrigo do artigo 90 Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, constitui a sociedade Imarena – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 14: Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Imarena-Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n. º 882/ 9.º D, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de consultoria e management, produção Áudio Visual e animação, eventos e actividades artísticas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades , desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100% a ser subscrita totalmente pela única sócia Marta Luísa de Almeida dos Santos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento da sócia a sociedade continuará com os herdeiros da falecida.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura da única sócia no activo;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de gerentes, nomeados pela sócia, por acta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extinção, morte da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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