Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Imarena – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980770 uma entidade denominada Imarena-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Marta Luísa de Almeida dos Santos, solteiramaior, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º C 723736, de 1 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 14 Ao abrigo do artigo 90 Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, constitui a sociedade Imarena – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 14 Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Imarena-Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n. º 882/ 9.º D, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto os serviços de consultoria e management, produção Áudio Visual e animação, eventos e actividades artísticas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades , desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100% a ser subscrita totalmente pela única sócia Marta Luísa de Almeida dos Santos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento da sócia a sociedade continuará com os herdeiros da falecida.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura da única sócia no activo;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de gerentes, nomeados pela sócia, por acta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por extinção, morte da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Imarena – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980770 uma entidade denominada Imarena-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Marta Luísa de Almeida dos Santos, solteiramaior, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º C 723736, de 1 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
  4. Texto do artigo, página 14: Ao abrigo do artigo 90 Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, constitui a sociedade Imarena – Sociedade Unipessoal,
  5. Texto do artigo, página 14: Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 14: Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Imarena-Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n. º 882/ 9.º D, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de consultoria e management, produção Áudio Visual e animação, eventos e actividades artísticas.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades , desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  16. Texto do artigo, página 14: Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100% a ser subscrita totalmente pela única sócia Marta Luísa de Almeida dos Santos.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento da sócia a sociedade continuará com os herdeiros da falecida.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO A sociedade fica obrigada:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura da única sócia no activo;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de gerentes, nomeados pela sócia, por acta.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 14: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  31. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extinção, morte da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.