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Texto do artigo · p. 14 Kateca Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978741, uma entidade denominada Kateca Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Cleide Orlanda Gilberto Cossa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141689S, emitido aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Kateca Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente e tem a sua sede na Avenida Heróis Moçambicanos n.º 175, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: a) Organização e decoração de eventos e demais actos conexos;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 15 c) Floricultura, produção e venda de plantas ornamentais, montagem e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 15 d) Actividade agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 15 e) Agenciamento de actividades conexas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Cleide Orlanda Gilberto Cossa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, sendo desde já nomeada a sócia única Cleide Orlanda Gilberto Cossa como administradora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 15 A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por
Texto do artigo · p. 15 conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Kateca Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978741, uma entidade denominada Kateca Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Cleide Orlanda Gilberto Cossa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141689S, emitido aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Kateca Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente e tem a sua sede na Avenida Heróis Moçambicanos n.º 175, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Duração
  9. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: a) Organização e decoração de eventos e demais actos conexos;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de restauração;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Floricultura, produção e venda de plantas ornamentais, montagem e manutenção de jardins;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Actividade agro-pecuária;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Agenciamento de actividades conexas com o seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Cleide Orlanda Gilberto Cossa.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, sendo desde já nomeada a sócia única Cleide Orlanda Gilberto Cossa como administradora.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: Direitos especiais dos sócios
  29. Texto do artigo, página 15: A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  36. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por
  37. Texto do artigo, página 15: conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  45. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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