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Texto do artigo · p. 15 Jestec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959259, uma entidade denominada Jestec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Dário Henrique de Jesus, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047024J, emitido aos 21 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Jestec
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marian Nguabi, n.º 156, 1.º andar, bairro Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 Venda, reparação e assistência técnica de material informático, prestação de serviços gerais, comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora Dário Henrique de Jesus.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Dário Henrique de Jesus, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Jestec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959259, uma entidade denominada Jestec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Dário Henrique de Jesus, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047024J, emitido aos 21 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Jestec
  8. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marian Nguabi, n.º 156, 1.º andar, bairro Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumu.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 15: Venda, reparação e assistência técnica de material informático, prestação de serviços gerais, comércio com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora Dário Henrique de Jesus.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Dário Henrique de Jesus, desde já nomeado gerente.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVO
  30. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  31. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018.
  32. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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