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- Texto do artigo, página 16: Global Investimento Service, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta e cinco mil zero quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Investimento Service, Limitada constituída entre os sócios José Paulo Sargento, solteiro de 26 anos de idade, Natural de Sabie-Moamba, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Paulo José Sargento e de Mónica Agostinho Nhacuonga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104040858P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, residente nesta cidade, no bairro dos Paióis e Julieta Xavier João Malauene Macamo, casada de 48 anos de idade, natural de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, filha de Xavier João Malauene e de Sara Manuel Macucha, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101511600B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Janeiro de dois mil e doze, residente nesta cidade no bairro de Muhala Expansão. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta Global Investimento Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na rua da Vigilância n.° 1002, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde quando onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se da data da assinatura da escritura pública.
- Texto do artigo, página 16: ARTTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral a retalho e grosso de materiais informáticos,
- Texto do artigo, página 16: mobiliário, material não duradoiro do escritório, material duradouro de escritório, fertilizantes, sementes, equipamento de rega, material de construção, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais de prestação de serviços, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou objecto principal em os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 16: Quatro)A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Mediante a deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, direita ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital sociedade
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quota sendo: uma nominal no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 70% setenta porcento do capital social, pertencente a sócia Julieta Xavier João Malauene Macamo e o outro capital social, pertencente ao sócio José Paulo Sargento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos dois (2) nomeadamente: José Paulo Sargento e Julieta Xavier João Malauene Macamo de forma indistinta e que desde já são nomeadamente administradores, com dispensa de caução, sendo suficientes as duas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir
- Texto do artigo, página 16: pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nus seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos a sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de quotas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 16: Três)E dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realize fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Texto do artigo, página 16: Quatro)Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordâncias dos sócios administradores
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquido de todas as despesas e encargo terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s de 30% de lucro para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
- Número ou marcador, página 17: c) O remanescente 70% a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas 20% para José Paulo Sargento e o restante 50% para Julieta Xavier João Malauene Macamo respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s seus herdeiros assumem mediante apresentação de testemunho de sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s. Continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeititos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 20 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
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