Associação Hikone Moçambique
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Associação Hikone Moçambique
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- Texto do artigo, página 1: Associação Hikone Moçambique
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A Associação denominada Hikone Moçambique, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de direito privado, âmbito nacional, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira epatrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede e Âmbito)
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Hikone Moçambique tem a sua sede na cidade do Maputo, na Avenida Samora Machel n.º 468.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Filiação)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Hikone Moçambique, poderá criarrepresentações ao nível nacional e regional e estabelecer parcerias com outras organizações nacionais e estrangeiras, desde que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Hikone Moçambique terá como objectivos o seguinte:
- Número ou marcador, página 1: a) Contribuir para o empoderamento da mulher através desenvolvimento
- Texto do artigo, página 2: de capacidades e alternativas de subsistência, para que tenham voz e responsabilidade pela melhoria da sua condição de vida e consequentemente das comunidades onde se inserem;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o desenvolvimento de Moçambique através da empoderamento das comunidades com enfoque nas mulheres, circunvizinhas de zonas de exploração extractiva, mega empreendimentos, parques Industriais e comerciais bem como zonas fronteiriças, para que sejam capazes de participar activamente e gerir projectos socioeconómicos com vista ao melhoramento das suas condições de vida;
- Número ou marcador, página 2: c) Advogar pela transparência e distribuição equitativa dos recursos providentes da responsabilidade social corporativa das empresas, tendo como foco as áreas de empoderamento económico das mulheres, acesso a terra, recursos naturais, serviços básicos de educação, saúde, água e saneamento, integrando as áreas de género, HIV e SIDA e Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 2: d) Elevar e valorizar o papel das mulheres empreendedoras, com vista a aumentar a rentabilidade e sustentabilidade dos negócios que praticam, em prol do seu próprio desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver a capacidade de intervenção dos grupos de interesse comunitários, associações locais e plataformas provinciais em matéria de Associativismo, Advocacia, metodologias participativas, monitoria social, sistemas de aprendizagem de género e desenvolvimento da cadeia de valores, gestão de projectos com ênfase na sustentabilidade e sentido de pertença;
- Número ou marcador, página 2: f) Intermediar pelo desenvolvimentodo movimento associativo de Moçambique em particular das associações e grupos de interesse liderados por mulheres e de modo a assegurar maior qualidade, coesão e consistênciadas acções;
- Número ou marcador, página 2: g) Criar sinergias entre governo, sector privado e organizações da sociedade civil, com vista ao desenvolvimento integrado e sustentável das comunidades com ênfase na posição das mulheres;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover intercâmbios ao nível nacional e regional de modo a p a r t i l h a r e x p e r i ê n c i a , aumentar conhecimento sobre o desenvolvimento sócioeconómicos e responsabilidade social corporativa;
- Número ou marcador, página 2: i) Reforçar e potenciar a comunicação entre o governo, empresas e as comunidades sobre o papel de responsabilidade social e corporativa.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação toda a pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, independentemente do lugar de origem, grau de instrução, posição social, profissional condição física ou crença religiosa, desde que aceite o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação compreende membros fundadores, beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros da Hikone Moçambique, todos os que tenham colaborado na criação da associação e/ou que se acham inscritos a data da realização da assembleia constituinte e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros beneméritos, todas as entidades associativas e de carácter privado, singulares e/ou colectivas, que nos inspiram em diversos princípios e objectivos, que contribuam para os fins pretendidos pela associação e sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros honorários pessoas singulares e/ou colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços revelantes prestados a associação, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Propor medidas que se considerem adequadas a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Serem informados das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir na tomada de decisões sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e cumprir com os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da associação e para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer com competência, zelo e dedicação as tarefas e funções para que foram eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 2: e) Intervir de forma construtiva nos encontros dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Determina a perda de qualidade de membro a prática de actos lesivos dos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A decisão de exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral, que deliberará por maioria de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: (Dos órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros reúnem anualmente em Assembleia Geral para avaliação das actividades da associação, tomada de decisão sobre aspectos pertinentes da vida da associação e tratar de outros assuntos de interesse para a associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) De três em três anos, os membros elegem, em Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral e constituída por:
- Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Participam na Assembleia Geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovar o programa, estatutos e as linhas de orientação da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Aprovar os relatórios de contas e de actividades da associação e os pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Aprovar a alteração, dissolução, fusão e cisão da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Decidir de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Analisar outros assuntos de interesse para a associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Estipular o valor da quota a ser paga pelos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que existam assuntos de interesse a decidir, desde que convocada pela Mesa da Assembleia, por decisão desta e a pedido do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou de vinte por cento dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias ordinárias devem ser convocadas com um mínimo de 30 dias de antecedência, por meio de aviso postal ou por qualquer outro meio legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações em Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, expecto as deliberações sobre dissolução, para as quais se exige o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Existirá voto por correspondência, desde que o pedido dos membros interessadas e que estejam em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho deDirecção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice – presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação em todos os actos e contractos, em juízo e fora dela, activa e passivamente, através do seu presidente ou de membros designados para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer e desenvolver relações de parceria com organizações nacionais e internacionais congéneres;
- Número ou marcador, página 3: d) Contratar pessoal técnico para a associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar, quando por uma questão de oportunidade, não possam ser
- Texto do artigo, página 3: submetidos a Assembleia Geral sujeitando-se porém a confirmação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Submeter o relatório narrativo e financeiro, planos e orçamentos ao parecer do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal e constituído por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar a execução financeira e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Velar pelas normas financeiras que regem a associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar a contabilidade e a monitoria do inventário do património;
- Número ou marcador, página 3: d) Zelar e controlar a actividade a prestação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Verificar o nível do cumprimento dos regulamentos, normas e procedimentos internos, emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Informar aos órgãos competentes das irregularidades que apurará da gestão financeira da organização;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: h) Requerer a aprovação da Assembleia Geral sempre que achar necessário dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Número ou marcador, página 3: Um) São receitas da organização:
- Número ou marcador, página 3: a) As quotas mensais pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações que receber;
- Número ou marcador, página 3: c) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações, não podem ser aceites pela organização, se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) Alteração, dissolução, fusão e cisão da associação, serão efectuados por deliberação de ¾ de votos favoráveis, dos seus membros nos termos de legislação em vigor em Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 3: Associação Muçulmana de Empresários e Empreendedores Moçambicanos (AMEEM)
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) É constituída a associação com a denominação Associação Muçulmana de Empresários e Empreendedores Moçambicanos, adiante designada AMEEM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Muçulmana de Empresários e Empreendedores Moçambicanos é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 308/316, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado e é constituída nos termos do Código Civil, dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver acções sociais solidárias, no apoio às instituições ligadas a apoio social;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o intercâmbio económico entre empresários estrangeiros e os associados da AMEEM;
- Número ou marcador, página 4: c) Atrair o investimento estrangeiro para o país, em parceria com os empresários e empreendedores da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar, valorizar e desenvolver ideias e projectos de índole sócio-cultural, que de modo sustentado, promovam a solidariedade social em nome dos empresários muçulmanos de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover o país e o seu ambiente de negócios;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar e valorizar os seus associados nas relações com as autoridades competentes nacionais e de países estrangeiros cujo intercâmbio é realizado;
- Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver uma acção de comunicação, informação e conhecimento sobre as relações económico-comerciais bilaterais, as leis, estatísticas e as oportunidades de cooperação científica e tecnológica, tanto em Moçambique como nos outros cujas parcerias são estabelecidas;
- Número ou marcador, página 4: h) Operar para fazer conhecer e concretizar as oportunidades de investimentos em Moçambique e seus parceiros estrangeiros;
- Número ou marcador, página 4: i) Desenvolver qualquer outra actividade no sector cultural, social ou económico, que seja útil para o alcance dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem como princípios:
- Número ou marcador, página 4: a) Proteger e salvaguardar os interesses dos seus membros, não desenvolvendo acções que possam prejudicá-los;
- Número ou marcador, página 4: b) Respeito e total sinergia centrada nos objectivos da AMEEM;
- Número ou marcador, página 4: c) A igualdade entre os membros, enaltecendo o tratamento correccional, com elevados níveis de respeito e compromisso com os objectivos da AMEEM.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros indivíduos, que não detenham nenhum impedimento legal e que sejam devidamente admitidos e aprovados pela Direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Membros fundadores: pessoas singulares que tiveram a iniciativa e fizeram parte das reuniões relacionadas com a
- Texto do artigo, página 4: constituição da Associação AMEEM, sendo o voto de cada um destes membros equivalente a 25% do número total de associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Membros efectivos:pessoas que sejam admitidas pela Direcção da Associação como membros, nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Membros Honorários:membros dignos, com experiência no âmbito de acções sociais e solidárias, os quais pautam por uma conduta de guia e aconselhamento à associação. A presente categoria está isenta do pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Aos membros da Associação AMEEM assistem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação; d)Votar sempre que se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar informação regular sobre as actividades da AMEEM; e
- Número ou marcador, página 4: f) Denunciar ao órgão competente qualquer irregularidade constatada na gestão da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Aos membros da Associação AMEEM cumprem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar pontualmente as quotas estipuladas pela Direcção, salvo os membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: c) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos dirigentes da entidade e cumprir;
- Número ou marcador, página 4: d) Assistir e participar das reuniões para que sejam convocados ou justificar a sua ausência e cumprir integralmente com as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 4: e) Contribuir positivamente com a sua conduta e empenho para o prestígio e o progresso da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Executar com diligência e responsabilidade todas as tarefas que eventualmente sejam atribuídas;
- Número ou marcador, página 4: g) Fazer cumprir os estatutos e demais disposições internas.
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a confidencialidade de toda a informação e/ou documentos que possa ter acesso no exercício dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de direitos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros perdem os seus direitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Se deixarem de cumprirem quaisquer dos seus deveres, sem justificação plausível;
- Número ou marcador, página 4: b) Se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Se praticarem actos nocivos ao interesse da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) A restrição da liberdade por imputação de uma pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 4: e) O incumprimento da obrigação de pagamento de quotas por 6 (seis) meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 4: f) Se praticarem qualquer acto que implique em desabono ou descrédito da associação e dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem os seus direitos, os membros podem ser excluídos da associação por decisão da Direcção, cabendo recurso a Assembleia Geral, que decide, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em assembleia especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer associado pode, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de indicar qualquer justificação ou motivação específica.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito, através do endereçamento à entidade, de carta datada e assinada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação AMEEM tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos são exercidos gratuitamente com a duração de 5 (cinco) anos, com a prorrogativa de ser renovado por duas vezes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Natureza composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, é o órgão máximo e soberano da vontade social e é constituída por membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cada membro pode representar no máximo 3 (três) outros membros ausentes, mediante apresentação de procuração específica
- Texto do artigo, página 5: para o efeito a ser enviada ao presidente da associação com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros inscritos na associação como pessoas colectivas devem, por carta dirigida ao presidente da associação, nomear os respectivos representantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 5: a)Deliberar sobre os assuntos importantes da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger os membros dos Conselhos de Direcção e Fiscalizador; c)Destituir os membros da Administração/ Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar a admissão e a exclusão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Fixar o valor da quota;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre o plano de acção da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a alteraçãodos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos órgãos da AMEEM;
- Número ou marcador, página 5: i) Apreciar o relatório da Direcção e decidir sobre a aprovação das contas e exercício anual.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para as atribuições previstas nas alíneas b) e d) é necessário, no mínimo o voto dois terços (2/3) dos presentes na Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de 2/3 dos associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Convocações e reuniões)
- Número ou marcador, página 5: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através de qualquer via consensualmente aceite, com uma antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da AMEEM ou, em seu lugar, pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar as contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de actividade;
- Número ou marcador, página 5: c) Delinear as estratégias e planos de acção com vista ao cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar o plano para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral, reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver interesses da associação que exijam o pronunciamento dos membros, tais como nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberações sobre qualquer situação pontual que venha a ser necessária, quer seja no âmbito do seu objecto ou qualquer outra situação;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleição dos membros da Direcção por renúncia daqueles em exercício;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberação sobre qualquer aspecto relativo à vida da associação ou dos objectivos a serem prosseguidos.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Assembleia Geral é convocada para fins determinados e mediante prévio anuncio (através de meios apropriados) com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é constituído por 3 (três) membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral pelo mandato de 5 (cinco) anos, podendo haver duas reeleições sucessivas por igual período e não havendo limite para reeleições não sucessivas, vide n.º do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção elege na sua primeira reunião, de entre os seus membros, um presidente, um vice-presidente, o secretariado e o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta, aprovada no início de cada sessão pelos respectivos membros da Direcção e conservada na sede da AMEEM ou a cargo do seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Administrar o gerir o património; b)Elaborar programa anual de actividades, submete-o à Assembleia Geral e executá-lo;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger o presidente e vice-presidente entre os seus membros por um mandato de cinco anos renovável por duas vezes; e)Deliberar sobre a aceitação dos pedidos de admissão a membro, sobre as expulsões, participando aos interessados as decisões tomadas e os motivos que as determinaram;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer e desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações e outras associações, sejam nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: g) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em actividades de interesses comum;
- Número ou marcador, página 5: h) Convocar a Assembleia Geral (ordinária e/ou extraordinária);
- Número ou marcador, página 5: i) Contratar e rescindir contratos com os funcionários;
- Número ou marcador, página 5: j) Contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais, sem vínculo contratual, quando for o caso;
- Número ou marcador, página 5: k) Praticar actos da gestão administrativa; e
- Número ou marcador, página 5: l) Demais funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do presidente)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) Presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar a AMEEM;
- Número ou marcador, página 5: d) Delegar competências aos demais membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Definir estratégias, em coordenação com o vice-presidente, para o cumprimento dos objectivos da AMEEM;
- Número ou marcador, página 5: f) Definir planos de acção e de tesouraria, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 5: g) Convocar o Conselho de Direcção e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: h) Assinar os termos de abertura e encerramento de cada reunião da Assembleia Geral, rubricar as folhas dos livros das actas;
- Número ou marcador, página 5: i) Convocar e presidir as reuniões da Direcção, dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: j) Convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao presidente, em conjunto com o vice-presidente, representar a sociedade activar e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive para movimentação de contas bancárias ficando expressamente vedado o uso de nome da associação para qualquer fim estranho às suas finalidades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Auxiliar o presidente na definição das linhas estratégicas e na identificação dos objectivos da AMEEM;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar em conjunto com o presidente os actos administrativos e outros documentos oficiais da AMEEM;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer quaisquer funções que sejam atribuídas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da tesouraria)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) Auxiliar o presidente na gestão das actividades administrativas e contabilísticas da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Arrecadar e contabilizar auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;
- Número ou marcador, página 6: c) Pagar as contas das despesas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 6: d) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 6: e) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: f) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;
- Número ou marcador, página 6: g) Lavrar actas das assembleias gerais realizadas e registá-las no cartório competente, devidamente assinadas pelo Presidente da Assembleia e pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalizaçãoda Administração da Associação e éconstituído por um revisor de contas e um adjunto, devendo ser em número ímpar, nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar os livros sociais; e
- Número ou marcador, página 6: b) Controlar o bom andamento da gestão da AMEEM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Representação)
- Texto do artigo, página 6: A AMEEM, no âmbito dos contactos com terceiros, é representada pelo seu Presidente do Conselho de Direcção, podendo este ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todo património e fundo da associação deverão ser destinados aos objectivos a que destina a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação não distribuirá, entre seus sócios e membros, conselheiros, directores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
- Texto do artigo, página 6: bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades e os aplicará integralmente na prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembleia Geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Fundos e quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto das quotizações;
- Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos dos eventuais bens próprios da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Os subsídios ou doações que lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros deverão pagar quotas nos termos e condições a serem estabelecidas em Assembleia Geral ou por regulamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Eleição de membros para os órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Para os cargos nos órgãos sociais só podem ser eleitos os associados com os seguintes requisitos cumulativos:
- Número ou marcador, página 6: a) Ser membro ou representante de membro efectivo;
- Número ou marcador, página 6: b) Não registar antecedentes criminais;
- Número ou marcador, página 6: c) Possuir, pelo menos, 2 (dois) anos de participação activa nas actividades da AMEEM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectividade, confidencialidade e neutralidade)
- Texto do artigo, página 6: Todos os membros dos órgãos sociais da AMEEM deverão exercer os seus cargos segundo os princípios de estrita objectividade, confidencialidade e neutralidade, sob pena de aplicação de sanções a serem deliberadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados em conformidade com as disposições do Código Civil e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 6: A Associação poderá dispor de um regulamento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Este estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
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