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- Texto do artigo, página 20: Animus Consultores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100974290, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Animus Consultores e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Daniel Gomes da Silva Basílio, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C704269,
- Texto do artigo, página 21: emitido pelos SEF - Serviços de Estrangeiros e Fronteira de Portugal, a 17.01.18 e com validade até 17.01.23, residente na Rua de Sofala, n.º 16, Bairro dos Limoeiros, 3100, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; José Rafael Maússe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979544B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, a 2 .03.11, com validade até 2.03.21, residente na Residência dos Professores, n.° 10, Bairro de Muhala, na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; Ermelinda Lúcia Atanásio Mapasse, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678260M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, a 9.11.10 e com validade até 09.11.20, residente na Avenida da Independência, n.º 6, 6.º andar, n.º 33, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia; Isidro António Samo Chongola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343347I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, aos 25.08.15, residente no Bairro de Muhala, na Cidade de Nampula, é celebrado
- Texto do artigo, página 21: o presente Contrato de Sociedade, nos termos das cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Animus Consultores e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Recinto do Clube Ferroviário de Nampula, Avenida do Trabalho n.º 3930, Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços formativo-educativos, de consultoria linguística e de estudos sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Serviços de Formação e de Educação;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviços de Tradução e Interpretação; c)Serviços de Revisão e Edição de textos;
- Número ou marcador, página 21: d) Serviços de Pesquisa de Levantamento / Estudo de Campo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 21: a)Daniel Gomes da Silva Basílio, detentor de uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MZN), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) José Rafael Maússe, detentor de uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MZN), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Ermelinda Lúcia Atanásio Mapasse, detentora de uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00 MZN), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Isidro António Samo Chongola, detentor de uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00 MZN), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 21: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 21: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será dirigida por Ermelinda Lúcia Atanásio Mapasse, podendo no futuro ser dirigida por um Presidente eleito pelo órgão.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e representada por três administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 22: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura conjunta de dois dos três administradores.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Daniel Gomes da Silva Basílio; José Rafael Maússe e Isidro António Samo Chongola.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Litígios)
- Texto do artigo, página 22: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 26 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: INM
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