Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Animus Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100974290, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Animus Consultores e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Daniel Gomes da Silva Basílio, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C704269,
Texto do artigo · p. 21 emitido pelos SEF - Serviços de Estrangeiros e Fronteira de Portugal, a 17.01.18 e com validade até 17.01.23, residente na Rua de Sofala, n.º 16, Bairro dos Limoeiros, 3100, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; José Rafael Maússe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979544B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, a 2 .03.11, com validade até 2.03.21, residente na Residência dos Professores, n.° 10, Bairro de Muhala, na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; Ermelinda Lúcia Atanásio Mapasse, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678260M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, a 9.11.10 e com validade até 09.11.20, residente na Avenida da Independência, n.º 6, 6.º andar, n.º 33, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia; Isidro António Samo Chongola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343347I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, aos 25.08.15, residente no Bairro de Muhala, na Cidade de Nampula, é celebrado
Texto do artigo · p. 21 o presente Contrato de Sociedade, nos termos das cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma Animus Consultores e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Recinto do Clube Ferroviário de Nampula, Avenida do Trabalho n.º 3930, Bairro Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços formativo-educativos, de consultoria linguística e de estudos sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de Formação e de Educação;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de Tradução e Interpretação; c)Serviços de Revisão e Edição de textos;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de Pesquisa de Levantamento / Estudo de Campo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 21 a)Daniel Gomes da Silva Basílio, detentor de uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MZN), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) José Rafael Maússe, detentor de uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MZN), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Ermelinda Lúcia Atanásio Mapasse, detentora de uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00 MZN), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Isidro António Samo Chongola, detentor de uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00 MZN), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 21 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será dirigida por Ermelinda Lúcia Atanásio Mapasse, podendo no futuro ser dirigida por um Presidente eleito pelo órgão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida e representada por três administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura conjunta de dois dos três administradores.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Daniel Gomes da Silva Basílio; José Rafael Maússe e Isidro António Samo Chongola.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Litígios)
Texto do artigo · p. 22 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 26 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Animus Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100974290, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Animus Consultores e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Daniel Gomes da Silva Basílio, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C704269,
  3. Texto do artigo, página 21: emitido pelos SEF - Serviços de Estrangeiros e Fronteira de Portugal, a 17.01.18 e com validade até 17.01.23, residente na Rua de Sofala, n.º 16, Bairro dos Limoeiros, 3100, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; José Rafael Maússe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979544B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, a 2 .03.11, com validade até 2.03.21, residente na Residência dos Professores, n.° 10, Bairro de Muhala, na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; Ermelinda Lúcia Atanásio Mapasse, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678260M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, a 9.11.10 e com validade até 09.11.20, residente na Avenida da Independência, n.º 6, 6.º andar, n.º 33, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia; Isidro António Samo Chongola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343347I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, aos 25.08.15, residente no Bairro de Muhala, na Cidade de Nampula, é celebrado
  4. Texto do artigo, página 21: o presente Contrato de Sociedade, nos termos das cláusulas que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Animus Consultores e Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Recinto do Clube Ferroviário de Nampula, Avenida do Trabalho n.º 3930, Bairro Central, Cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  16. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços formativo-educativos, de consultoria linguística e de estudos sociais, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de Formação e de Educação;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de Tradução e Interpretação; c)Serviços de Revisão e Edição de textos;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de Pesquisa de Levantamento / Estudo de Campo.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios:
  27. Texto do artigo, página 21: a)Daniel Gomes da Silva Basílio, detentor de uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MZN), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 21: b) José Rafael Maússe, detentor de uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MZN), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 21: c) Ermelinda Lúcia Atanásio Mapasse, detentora de uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00 MZN), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 21: d) Isidro António Samo Chongola, detentor de uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00 MZN), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  33. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
  38. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  42. Número ou marcador, página 21: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  46. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  50. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  51. Texto do artigo, página 21: (Aquisição de quotas próprias)
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  53. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 21: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
  56. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  57. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  59. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  60. Texto do artigo, página 22: (Quórum e votação)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será dirigida por Ermelinda Lúcia Atanásio Mapasse, podendo no futuro ser dirigida por um Presidente eleito pelo órgão.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  64. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  65. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  68. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  69. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e representada por três administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores:
  72. Número ou marcador, página 22: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  73. Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  74. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  75. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura conjunta de dois dos três administradores.
  76. Número ou marcador, página 22: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Daniel Gomes da Silva Basílio; José Rafael Maússe e Isidro António Samo Chongola.
  77. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  78. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  81. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  82. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  85. Texto do artigo, página 22: (Litígios)
  86. Texto do artigo, página 22: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
  87. Texto do artigo, página 22: Nampula, 26 de Março de 2018.
  88. Texto do artigo, página 22: — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 23: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.