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Texto do artigo · p. 6 Marte Mathan, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada sob NUEL 100948516 uma entidade denominada, Marte Mathan, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Jaime Alexandre Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Maxaquene A, Avenida Milagre Mabote, quarteirão 28, casa número 12, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 1101003216S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Agosto de 2015, NUIT 101135098, emitido aos 5 de Abril de 2007, pela Direcção Geral de Impostos;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Amaral Lázaro Mondlanee, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente no Bairro da Muelé 1 – cidade de Inhambane, casa n.º 27, Quarteirão 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196175Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio de 2017, NUIT 122189756, emitido a 2 de Dezembro de 2016, pela Direcção Geral de Impostos.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Marte Mathan, Limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de Serviços e Moda.
Número ou marcador · p. 6 a) Desenhos gráficos e maquetização e estampagem de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 6 b) Vestuário, calçado e chapelaria;
Número ou marcador · p. 6 c) Produção de instrumentos musicais;
Número ou marcador · p. 7 d) Sacolas, carteiras, chapéus de couro;
Número ou marcador · p. 7 e) Educação, formação divertimento e actividades desportivas e culturais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais 2.000,00MT, correspondente a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 7 a) Jaime Alexandre Muchanga, com o valor de 1.700.00MT, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Amaral Lázaro Mondlane, com uma quota de trezentos meticais, correspondentes a quinze por cento do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a concessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros da sociedade gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser alienada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Nulabilidade da divisão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 7 É nula qualquer divisão ou alienação de quotas que não observe os preceitos do artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio maioritário, que fica desde já nomeado administrador, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração terão todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos as operações sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas, resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, sendo liquidatário o administrador em exercício à data da sua dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada sem consentimento da sociedade, arrolada, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Marte Mathan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada sob NUEL 100948516 uma entidade denominada, Marte Mathan, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Jaime Alexandre Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Maxaquene A, Avenida Milagre Mabote, quarteirão 28, casa número 12, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 1101003216S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Agosto de 2015, NUIT 101135098, emitido aos 5 de Abril de 2007, pela Direcção Geral de Impostos;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo: Amaral Lázaro Mondlanee, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente no Bairro da Muelé 1 – cidade de Inhambane, casa n.º 27, Quarteirão 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196175Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio de 2017, NUIT 122189756, emitido a 2 de Dezembro de 2016, pela Direcção Geral de Impostos.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Marte Mathan, Limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de Serviços e Moda.
  17. Número ou marcador, página 6: a) Desenhos gráficos e maquetização e estampagem de artigos diversos;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Vestuário, calçado e chapelaria;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Produção de instrumentos musicais;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Sacolas, carteiras, chapéus de couro;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Educação, formação divertimento e actividades desportivas e culturais.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Capital social
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais 2.000,00MT, correspondente a seguinte distribuição:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Jaime Alexandre Muchanga, com o valor de 1.700.00MT, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Amaral Lázaro Mondlane, com uma quota de trezentos meticais, correspondentes a quinze por cento do capital.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Divisão e alienação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a concessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da sociedade gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser alienada.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Nulabilidade da divisão e alienação de quotas)
  35. Texto do artigo, página 7: É nula qualquer divisão ou alienação de quotas que não observe os preceitos do artigo antecedente.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  38. Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Administração e representação
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio maioritário, que fica desde já nomeado administrador, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração terão todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos as operações sociais.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 7: (Da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros ou perdas.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas, resultados e sua aplicação
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  61. Texto do artigo, página 7: Da dissolução e liquidação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, sendo liquidatário o administrador em exercício à data da sua dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
  67. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo titular;
  69. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada sem consentimento da sociedade, arrolada, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  72. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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