Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Basic Tec, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980924, uma entidade denominada Basic Tec, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Mário Adão Uchai, solteiro, maior, natural de Maputo residente no bairro de urbanização Quarteirão 18, Casa 76, acidentalmente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.° 110100456422B,emitido aos 21 de Outubro de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Sérgio António Senga,solteiro, maior, natural de Maxixe, residente na cidade de Maputo, bairro de Midkadjuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200244824I , emitido aos 12 de Agosto de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgante e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Um )A sociedade adopta a denominação de Basic Tec, Limitada, e tem a sede no bairro urbanização em Maputo n.° 3, Quarteirão 18.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) Três por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agências ou outras forma de representação no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo principal consultoria prestação de serviços na área de equipamento electrodomésticos, refrigeração reparação, manutenção, transportes e formação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integração subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma das duas cotas assim divididas: correspondente a 100% a sócio:
Número ou marcador · p. 8 a) Cinco mil e quinhentos meticais, correspondente 51 % do capital, pertencente ao sócio Sérgio António Senga;
Número ou marcador · p. 8 b) Cinquenta e um por cento;
Número ou marcador · p. 8 c) Quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a 49% do capital, pertencente ao sócio Mário Arão Uchai.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto .
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos órgãos gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 8 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 Administração e gestão da sociedade e sua reapresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente desde já cargo maioritário Sérgio António Senga.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição do lucro e perdas.
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Basic Tec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980924, uma entidade denominada Basic Tec, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Mário Adão Uchai, solteiro, maior, natural de Maputo residente no bairro de urbanização Quarteirão 18, Casa 76, acidentalmente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.° 110100456422B,emitido aos 21 de Outubro de 2015 em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Sérgio António Senga,solteiro, maior, natural de Maxixe, residente na cidade de Maputo, bairro de Midkadjuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200244824I , emitido aos 12 de Agosto de 2015 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgante e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Um )A sociedade adopta a denominação de Basic Tec, Limitada, e tem a sede no bairro urbanização em Maputo n.° 3, Quarteirão 18.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Três por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agências ou outras forma de representação no país.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Duração
  14. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo principal consultoria prestação de serviços na área de equipamento electrodomésticos, refrigeração reparação, manutenção, transportes e formação.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integração subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma das duas cotas assim divididas: correspondente a 100% a sócio:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Cinco mil e quinhentos meticais, correspondente 51 % do capital, pertencente ao sócio Sérgio António Senga;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Cinquenta e um por cento;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a 49% do capital, pertencente ao sócio Mário Arão Uchai.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto .
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos órgãos gozando estes de direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  31. Texto do artigo, página 8: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 8: Administração e gestão da sociedade e sua reapresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente desde já cargo maioritário Sérgio António Senga.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição do lucro e perdas.
  38. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.