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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Euro Africa Negocios, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980835 uma entidade denominada Euro Africa Negocios, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Manuel Augusto da Costa Oliveira, casado, natural de Santa Maria da Feira/Aveiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N 456316, emitido de 17 de Dezembro de 2014, residente em Portugal;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: António Esteves da Silva, casado, natural de Vila Nova de Gaia/Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P 233371, emitido a 21 de Julho de 2016, residente em Portugal;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Carlos Manuel Gonçalves Ramalho, casado, natural de São João da Madeira/Aveiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C 694658, emitido a 12 de Janeiro de 2018, residente em Portugal;
- Texto do artigo, página 8: Quarto: Januário Zaneta Chaúque, solteiro, natural de Panda/Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100115690B, de 13 de Outubro de 2016, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Quinto: Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado, natural de Zavala/Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, emitido a 30 de Junho de 2015, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Euro Africa Negocios- Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida José Siduma n.º 243, na cidade de Maputo e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: c) Representação comercial,
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio de mobiliário, material de construção e afins;
- Número ou marcador, página 8: e) Comércio de vestuários, calçado e acessórios de moda.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais, que representam vinte por cento (20%) de quotas para cada sócio:
- Texto do artigo, página 9: Manuel António da Costa Oliveira; António Esteves da Silva; Carlos Manuel Gonçalves Ramalho; Januário Zaneta Chaúque; Rui de Sousa Gabriel Chelene.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um
- Texto do artigo, página 9: montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários:
- Número ou marcador, página 9: a) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 9: b) Em caso de arresto, arrolamento ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 9: c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A quota amortizada figura no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pela Administração com uma antecedência mínima de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração da sociedade será exercida por dois (2), dos cinco (5) sócios, sendo obrigatória assinatura de um (1) sócio de nacionalidade moçambicana, nomeadamente Januário Zaneta Chaúque ou Rui de Sousa Gabriel Chelene, e outro sócio de nacionalidade portuguesa, nomeadamente Manuel Augusto Da Costa Oliveira, Carlos Manuel Gonçalves Ramalho e António Esteves da Silva, que desde já ficam nomeados gerentes, sendo certo que a sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas conjuntas dos gerentes nomeados,
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral delibera se a gerência, é ou não remunerada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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