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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Pelican Trade Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980452 uma entidade denominada Pelican Trade Mozambique, Limitada:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Pelican Denizcilik Sanayi Ve Tic Ltd Sti., com sede em Istanbul na Turquia, representada pelo senhor Mahmut Kumsar, conforme Acta e Procuração do dia 21 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Ezgi Alpaslan, de nacionalidade turca, portadora do Passaporte turco n.º U11386768, emitido na Turquia, aos 7 de Julho de 2015, representado pelo senhor Mahmut Kumsar, com poderes para este acto conforme procuração.
- Texto do artigo, página 10: È celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração, tipo e denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade, adoptando a denominação de Pelican Trade Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente, observadas as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda de produtos alimentares diverso, cosmética, mobílias, electrónica;
- Número ou marcador, página 10: c) Comercialização, de material de ferragem e maquinaria diversa;
- Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: e) Qualquer tipo de comercialização e serviços de consultoria que pretenda exercer, conforme o que for deliberado no momento pelos órgãos sociais competentes;
- Número ou marcador, página 10: f) Trabalhos marítimos, fabrico e comercialização de bóias marítimas, dragagens marítimas, serviços de apoio a todo o tipo de energias subaquáticas;
- Número ou marcador, página 10: g) Representação de marcas; h)Todas as outras actividades necessárias para a execução de qualquer uma das actividades indicadas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 6.000,000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 5.940.000,00 meticais (cinco milhões novecentos e quarentamil meticais), correspondente a 99% por cento do capital social, pertencente ao sócio Pelican Denizcilik Sanayi Ve Ltd Sti;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00 meticais (sessenta mil meticais), correspondente a 1% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ezgi Alpaslan.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que em tal caso se aplicará.
- Número ou marcador, página 11: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos casos previstos na legislação.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacionalmente é exercida pelos dois sócios, com os mais amplos poderes de gestão. A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou de procurador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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