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Texto do artigo · p. 11 Farmácia Vilas do Povo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980800 uma entidade denominada Farmácia Vilas do Povo, Limitada. Anselma Alberto Bie, natural de Maputo, de
Texto do artigo · p. 11 nacionalidade moçambicana, nascida a 22 de Fevereiro de 1987, residente no bairro Machava km 15, quarteirão 7, casa n.º 540, telefone n.º 840574784, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102500847Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Rute Orlando Penicela Bié, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 12 de Maio de 1992, Residente no bairro Laulane, quarteirão 6, casa n.º 117, telefone n.º 820763928, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400540809N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato e acordada a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Vilas do Povo, Limitada, e tem a sua sede no município da Matola, bairro Machava KM 15, quarteirão 12, casa n.º 1405, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações e quaisquer espécies de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades ligadas a venda de medicamentos e prestação de serviços farmacêuticos a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a sua quotas iguais de 15.000,00MT cada pertencentes aos sócios Anselma e Rute Orlando Penicela Bié.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão)
Texto do artigo · p. 12 A divisão e cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, a assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para permitir a entrada de outros sócios ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Anselma Alberto Bié, que desde já fica nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 12 A gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito .
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com a de trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Farmácia Vilas do Povo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980800 uma entidade denominada Farmácia Vilas do Povo, Limitada. Anselma Alberto Bie, natural de Maputo, de
  3. Texto do artigo, página 11: nacionalidade moçambicana, nascida a 22 de Fevereiro de 1987, residente no bairro Machava km 15, quarteirão 7, casa n.º 540, telefone n.º 840574784, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102500847Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Rute Orlando Penicela Bié, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 12 de Maio de 1992, Residente no bairro Laulane, quarteirão 6, casa n.º 117, telefone n.º 820763928, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400540809N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato e acordada a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Vilas do Povo, Limitada, e tem a sua sede no município da Matola, bairro Machava KM 15, quarteirão 12, casa n.º 1405, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações e quaisquer espécies de representação.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades ligadas a venda de medicamentos e prestação de serviços farmacêuticos a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a sua quotas iguais de 15.000,00MT cada pertencentes aos sócios Anselma e Rute Orlando Penicela Bié.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão)
  18. Texto do artigo, página 12: A divisão e cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, a assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Amortização)
  21. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para permitir a entrada de outros sócios ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Anselma Alberto Bié, que desde já fica nomeado gerente.
  28. Texto do artigo, página 12: A gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito .
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  31. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com a de trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  35. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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