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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Bright Vision Import e Export, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980746 uma entidade denominada Bright Vision Import e Export, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Lame Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente no Infulene Cidade de Matola Muhalaze, Quarteirão 11, Casa n.º 200, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200333323F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Agosto de 2016 e Orlando Francisco Machango, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo no Bairro das Mahotas Quarteirão 2, casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade, n.º 1102003601A, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Maio de 2015, que pelo presente contrato constituem entre si que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Bright Vision Import e Export, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 465, no Distrito Municipal Ka Mpfumu.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares outros desde que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim discriminados:
- Número ou marcador, página 12: a) Lame Atumane Amade, com uma quota no valor de 5,000,00MT;
- Número ou marcador, página 12: b) Orlando Francisco Machango, com uma quota no valor de 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Lame Atumane Amade, que é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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