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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Chancela Consultoria Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120023, uma entidade denominada, Chancela Consultoria Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Laquene João Laisse, de 35 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100557580B, emitido aos 16 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Chancela Consultoria Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na rua Joaquim Chissano, no distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento de serviços de internet com alta velocidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Traduzir documentos escritos com fidelidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestar consultoria e comércio com qualidade científica desejada; d)Disponibilizar produtos consumíveis de última geração tecnológica; e
- Número ou marcador, página 6: e) Consultoria de tecnologias de comunicação e informação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio do dia e correspondente a uma (1) quota, do único sócio Laquene João Laisse, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou forem do activo e passivamente, fica a cargo do senhor Laquene João Laisse, desta forma ficando ele com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 7: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Abril de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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