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Texto do artigo · p. 6 Chancela Consultoria Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120023, uma entidade denominada, Chancela Consultoria Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Laquene João Laisse, de 35 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100557580B, emitido aos 16 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Chancela Consultoria Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na rua Joaquim Chissano, no distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fornecimento de serviços de internet com alta velocidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Traduzir documentos escritos com fidelidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestar consultoria e comércio com qualidade científica desejada; d)Disponibilizar produtos consumíveis de última geração tecnológica; e
Número ou marcador · p. 6 e) Consultoria de tecnologias de comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio do dia e correspondente a uma (1) quota, do único sócio Laquene João Laisse, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou forem do activo e passivamente, fica a cargo do senhor Laquene João Laisse, desta forma ficando ele com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 7 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Abril de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Chancela Consultoria Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120023, uma entidade denominada, Chancela Consultoria Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Laquene João Laisse, de 35 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100557580B, emitido aos 16 de Março de 2018.
  5. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Chancela Consultoria Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, na rua Joaquim Chissano, no distrito de Boane.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento de serviços de internet com alta velocidade;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Traduzir documentos escritos com fidelidade;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Prestar consultoria e comércio com qualidade científica desejada; d)Disponibilizar produtos consumíveis de última geração tecnológica; e
  20. Número ou marcador, página 6: e) Consultoria de tecnologias de comunicação e informação.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Aquisição de participações)
  24. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio do dia e correspondente a uma (1) quota, do único sócio Laquene João Laisse, correspondente a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou forem do activo e passivamente, fica a cargo do senhor Laquene João Laisse, desta forma ficando ele com o cargo de administrador da sociedade com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: (Balanço e aplicação de resultado)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  39. Texto do artigo, página 7: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Abril de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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