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Texto do artigo · p. 7 Competróleos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138720, uma entidade denominada Competróleos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Mauro Adriano Mazuze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal I, Magoanie B, quarteirão 48, casa n.º 174, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577528P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 7 Pela presente escritura constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Competróleos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Bragança n.º 13 rés-do-chão, bairro de Malhangalene, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social a venda a retalho de combustíveis e seus derivados, exploração de postos de abastecimento de combustível e lojas de conveniência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Mauro Adriano Mazuze.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio único Mauro Adriano Mazuze que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo delegar competências.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao gerente, a pessoa a quem delegar a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e
Texto do artigo · p. 7 fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Competróleos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138720, uma entidade denominada Competróleos Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Mauro Adriano Mazuze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal I, Magoanie B, quarteirão 48, casa n.º 174, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577528P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Janeiro de 2016.
  4. Texto do artigo, página 7: Pela presente escritura constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Competróleos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Bragança n.º 13 rés-do-chão, bairro de Malhangalene, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Duração
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social a venda a retalho de combustíveis e seus derivados, exploração de postos de abastecimento de combustível e lojas de conveniência.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 7: Capital
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Mauro Adriano Mazuze.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio único Mauro Adriano Mazuze que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo delegar competências.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao gerente, a pessoa a quem delegar a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e
  21. Texto do artigo, página 7: fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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