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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cons Horızon, Lımıtada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122794, uma entidade denominada, Cons Horızon, Lımıtada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Adolfo Vasco Maguiele, casado com a Isaura Aurélio Tembe, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010250484847P, emitido em Maputo, aos 26 de Abril de 2013, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Isaura Aurélio Tembe, casada no regime de comunhão de bens com o Adolfo Vasco Magiuele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100005288C, emitido em Maputo, aos 25 de Outubro de 2014, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Cons Horizon, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na rua de Kassuende n.º 50, 1.º andar esquecer, bairro da Polana, na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria e investimentos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Pode subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, gestão de negócios e todo e qualquer acto dentro da área de comércio, industria, finanças, agenciamento, mediação e intermediação comercial de escritórios e residências, elaboração de projectos imobiliários, design e decoração de interiores e exteriores, construção civil, desde que, conexo ou subsidiário ao objecto principal, de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital sacial
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor normal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento de capital social, represente ao sócio Adolfo Vasco Maguiele;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor normal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento de capital social, represente ao sócia Isaura Aurélio Tembe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Adolfo Vasco Maguiele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 8: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção mínima de dois sócios para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-
- Texto do artigo, página 8: lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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