COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de três de Abril de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada, sita na Avenida de Namaacha, 1.˚ paralelo, résdo-chão, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100172593, deliberou a alteração do endereço da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da alteração do endereço verificada é alterada a redacção do artigo um dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: COSIL- JH & J Collaborative Solutions International, Limitada, sedeada na Avenida de Namaacha, n.º 739, loja n.˚ 3, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Abril de 2019. – O Técnico, Ilegíveis.
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