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Texto do artigo · p. 10 Dream Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101074536, uma entidade denominada, Dream Arquitectura, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Lobrino da Conceição Morais Rodolfo de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, portador do Passaporte n.º 15AL22854, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Paterson Augusto José António Rodolfo de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781049, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Dream Arquitectura, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 1991, bairro de Malhangalene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto serviços de arquitectura e engenharia, comércio geral a grosso com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Lobrino da Conceição Morais Rodolfo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Paterson Augusto José António Rodolfo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Paterson Augusto José António Rodolfo e Lobrino da Conceição Morais Rodolfo desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Dream Arquitectura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101074536, uma entidade denominada, Dream Arquitectura, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Lobrino da Conceição Morais Rodolfo de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, portador do Passaporte n.º 15AL22854, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Paterson Augusto José António Rodolfo de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781049, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Dream Arquitectura, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 1991, bairro de Malhangalene.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto serviços de arquitectura e engenharia, comércio geral a grosso com importação e exportação e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Lobrino da Conceição Morais Rodolfo;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Paterson Augusto José António Rodolfo.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Paterson Augusto José António Rodolfo e Lobrino da Conceição Morais Rodolfo desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável.
  30. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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