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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Dream Arquitectura, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101074536, uma entidade denominada, Dream Arquitectura, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Lobrino da Conceição Morais Rodolfo de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, portador do Passaporte n.º 15AL22854, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Paterson Augusto José António Rodolfo de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781049, emitido aos 2 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Dream Arquitectura, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 1991, bairro de Malhangalene.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto serviços de arquitectura e engenharia, comércio geral a grosso com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Lobrino da Conceição Morais Rodolfo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Paterson Augusto José António Rodolfo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Paterson Augusto José António Rodolfo e Lobrino da Conceição Morais Rodolfo desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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