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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Fasttech – Consultoria Tecnologia e Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada
- Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101111318, uma entidade denominada, Fasttech – Consultoria Tecnologia e Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Fasttech – Consultoria Tecnologia e Serviços, S.A., e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de equipamentos de informáticos e consumíveis, desenvolvimento de software, prestação de serviços em gestão financeira, consultoria e sistema de informação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Agenciamento e representação de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras que, vocacionada para o objecto da sociedade, queiram actuar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00 MT (um meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles
- Texto do artigo, página 11: obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente .
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um administrador eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ao administrador incumbi coadjuvar o presidente, financiamentos e investimentos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Atribuições e competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger os membros da sua Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação da sociedade, dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes estatutos, reservado a um outro órgão social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões Ordinárias e Extraordinárias)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos (51%) cinquenta e um por cento do capital social e segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprove a emissão de obrigações pela sociedade terá que ser tomada por maioria de dois terços dos accionistas presentes ou representados, devendo ainda fixar os termos e condições de emissão das mesmas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral dentre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade, num total de até 3 membros. A designação do Presidente do Conselho de Administração cabe aos accionistas fundadores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nas deliberações, em caso de empate, o voto do presidente é de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer administrador em exercício cabe ao Conselho de Administração solicitar ao accionista que o nomeou, indicar substituto que vai desempenhar as funções até à próxima reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de mandatário da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo,11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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