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Texto do artigo · p. 11 Fasttech – Consultoria Tecnologia e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101111318, uma entidade denominada, Fasttech – Consultoria Tecnologia e Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Fasttech – Consultoria Tecnologia e Serviços, S.A., e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de equipamentos de informáticos e consumíveis, desenvolvimento de software, prestação de serviços em gestão financeira, consultoria e sistema de informação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Agenciamento e representação de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras que, vocacionada para o objecto da sociedade, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00 MT (um meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles
Texto do artigo · p. 11 obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente .
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um administrador eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ao administrador incumbi coadjuvar o presidente, financiamentos e investimentos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger os membros da sua Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação da sociedade, dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes estatutos, reservado a um outro órgão social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões Ordinárias e Extraordinárias)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos (51%) cinquenta e um por cento do capital social e segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade dos accionistas)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprove a emissão de obrigações pela sociedade terá que ser tomada por maioria de dois terços dos accionistas presentes ou representados, devendo ainda fixar os termos e condições de emissão das mesmas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral dentre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade, num total de até 3 membros. A designação do Presidente do Conselho de Administração cabe aos accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nas deliberações, em caso de empate, o voto do presidente é de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer administrador em exercício cabe ao Conselho de Administração solicitar ao accionista que o nomeou, indicar substituto que vai desempenhar as funções até à próxima reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de mandatário da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo,11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Fasttech – Consultoria Tecnologia e Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101111318, uma entidade denominada, Fasttech – Consultoria Tecnologia e Serviços, S.A.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Fasttech – Consultoria Tecnologia e Serviços, S.A., e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da Conselho de Administração.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de equipamentos de informáticos e consumíveis, desenvolvimento de software, prestação de serviços em gestão financeira, consultoria e sistema de informação.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) Agenciamento e representação de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras que, vocacionada para o objecto da sociedade, queiram actuar na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00 MT (um meticais) cada uma.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  22. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles
  23. Texto do artigo, página 11: obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Transmissão das acções)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente .
  28. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um administrador eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) Ao administrador incumbi coadjuvar o presidente, financiamentos e investimentos
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Atribuições e competências)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
  37. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  38. Número ou marcador, página 11: b) Eleger os membros da sua Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
  39. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  40. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
  41. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação da sociedade, dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
  43. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes estatutos, reservado a um outro órgão social.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  47. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 12: (Reuniões Ordinárias e Extraordinárias)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: (Quórum deliberativo)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos (51%) cinquenta e um por cento do capital social e segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
  58. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 12: (Obrigações)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação da Assembleia Geral que aprove a emissão de obrigações pela sociedade terá que ser tomada por maioria de dois terços dos accionistas presentes ou representados, devendo ainda fixar os termos e condições de emissão das mesmas.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  66. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral dentre os accionistas ou pessoas estranhas à sociedade, num total de até 3 membros. A designação do Presidente do Conselho de Administração cabe aos accionistas fundadores.
  70. Número ou marcador, página 12: Dois) Nas deliberações, em caso de empate, o voto do presidente é de qualidade.
  71. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer administrador em exercício cabe ao Conselho de Administração solicitar ao accionista que o nomeou, indicar substituto que vai desempenhar as funções até à próxima reunião da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  74. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada:
  75. Número ou marcador, página 12: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  76. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de mandatário da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  77. Número ou marcador, página 12: Dois) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  83. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 12: Maputo,11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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