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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Geo-Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118096, uma entidade denominada Geo-Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Manuel Lino Chico Júnior, casado, natural de Chimoio e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000234520J, emitido aos 28 de Agosto de 2015;
- Texto do artigo, página 12: Rufino João, solteiro, maior, natural de Nacario e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360336J, emitido aos 23 de Janeiro de 2017;
- Texto do artigo, página 12: Leonides Ângelo Fafetine, solteiro, maior, natural de Massinga e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102528156J, emitido aos 2 DE Maio de 2017.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de GeoConstruções, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A Geo-Construções, Limitada tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Cimento, rua de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir, manter sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgarem conveniente para o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado à data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Geo-Construções, Limitada, tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em arquitectura e fiscalização de obra;
- Número ou marcador, página 13: c) Consultoria na área de planeamento físico;
- Número ou marcador, página 13: d) Educação cívica e monitoria na área de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de desenvolvimento rural e comunitário, educação comunitária sobre água, saneamento e higiene individual e colectiva.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Geo-Construções, Limitada, poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade Geo-Construções, Limitada, é de âmbito nacional, não obstante poder ter representação e actuação estrangeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) o capital social da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas, sendo a primeira de cinquenta mil meticais, equivalente 33,3%, pertencente ao sócio Manuel Lino Chico Júnior, a segunda de cinquenta mil meticais, equivalente 33,3%, pertencente ao sócio Rufino João e a última de cinquenta mil meticais, equivalente 33,3 %, pertencente ao sócio Leonides Ângelo Fafetine.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, poderá nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições e acordos dos sócios a estabelecer.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio administrador ou pessoa que seja conferida tal poder mediante acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos, e contratos, bastarão as
- Texto do artigo, página 13: assinaturas do sócio administrador, para actos de mero expediente bastará a assinatura de um, seja, do sócio administrador ou do director.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
- Texto do artigo, página 13: Quarto) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos de por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, abonações e outras semelhantes, e os procuradores apenas agiram no limite do seu mandado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem acordar e deter participações financeiras noutras sociedades, assinar acordos de gestão de empresas similares e outras, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza de direito de preferência, devendo os sócios dar a resposta durante os 30 dias a seguir a verificação dos factos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios da sociedade, poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Lino Chico Júnior, sendo que, os actos bancários, abertura de contas, movimentação de valores, empréstimos, aval e fiança e actos similares, para a sua vinculação basta a sua assinatura, podendo a sociedade através da acta da assembleia geral, indicar outros assinantes. No exercício de mais funções, é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Falência ou insolvência da sociedade, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar da restante quota com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, desde que se elabore uma acta da assembleia geral, ou testamento do de cujos, com reconhecimento notarial, ou com escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Constituição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, e é constituída por todos os sócios da sociedade, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para prestação, modificação de balanço de contas, devendo por necessidade dos sócios, convocar uma sessão da assembleia geral extraordinária para questões pontuais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação para a sessão da assembleia geral serão por via de carta registada para cada sócio ou por meio de correio electrónico (e-mail ou whatsapp), com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios serão liquidatários, procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Com a dissolução da sociedade, os lucros líquidos serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dívidas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios que na altura de constituição não tiverem sua quota regularizada e que esta foi disponibilizada por um dos sócios, estes, deverão repor dentro de um ano a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os valores e bens adiantados, devidamente registados, como suplemento ou financiamento as actividades da empresa, a sociedade devolve ou pagara primeiro a credor (que é credor privilegiado) e só depois se fará a distribuição dos lucros ou rendimentos (demais actos são regulados em acta a ser produzida numa das assembleia geral).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso neste contrato, serão regulados de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Abril de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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