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Texto do artigo · p. 12 Geo-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118096, uma entidade denominada Geo-Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Manuel Lino Chico Júnior, casado, natural de Chimoio e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000234520J, emitido aos 28 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 12 Rufino João, solteiro, maior, natural de Nacario e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360336J, emitido aos 23 de Janeiro de 2017;
Texto do artigo · p. 12 Leonides Ângelo Fafetine, solteiro, maior, natural de Massinga e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102528156J, emitido aos 2 DE Maio de 2017.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de GeoConstruções, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A Geo-Construções, Limitada tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Cimento, rua de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir, manter sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgarem conveniente para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado à data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Geo-Construções, Limitada, tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria em arquitectura e fiscalização de obra;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria na área de planeamento físico;
Número ou marcador · p. 13 d) Educação cívica e monitoria na área de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços de desenvolvimento rural e comunitário, educação comunitária sobre água, saneamento e higiene individual e colectiva.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Geo-Construções, Limitada, poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Geo-Construções, Limitada, é de âmbito nacional, não obstante poder ter representação e actuação estrangeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) o capital social da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas, sendo a primeira de cinquenta mil meticais, equivalente 33,3%, pertencente ao sócio Manuel Lino Chico Júnior, a segunda de cinquenta mil meticais, equivalente 33,3%, pertencente ao sócio Rufino João e a última de cinquenta mil meticais, equivalente 33,3 %, pertencente ao sócio Leonides Ângelo Fafetine.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a deliberação dos sócios, poderá nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições e acordos dos sócios a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio administrador ou pessoa que seja conferida tal poder mediante acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos, e contratos, bastarão as
Texto do artigo · p. 13 assinaturas do sócio administrador, para actos de mero expediente bastará a assinatura de um, seja, do sócio administrador ou do director.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos de por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, abonações e outras semelhantes, e os procuradores apenas agiram no limite do seu mandado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem acordar e deter participações financeiras noutras sociedades, assinar acordos de gestão de empresas similares e outras, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza de direito de preferência, devendo os sócios dar a resposta durante os 30 dias a seguir a verificação dos factos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios da sociedade, poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Lino Chico Júnior, sendo que, os actos bancários, abertura de contas, movimentação de valores, empréstimos, aval e fiança e actos similares, para a sua vinculação basta a sua assinatura, podendo a sociedade através da acta da assembleia geral, indicar outros assinantes. No exercício de mais funções, é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Falência ou insolvência da sociedade, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar da restante quota com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, desde que se elabore uma acta da assembleia geral, ou testamento do de cujos, com reconhecimento notarial, ou com escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, e é constituída por todos os sócios da sociedade, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para prestação, modificação de balanço de contas, devendo por necessidade dos sócios, convocar uma sessão da assembleia geral extraordinária para questões pontuais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação para a sessão da assembleia geral serão por via de carta registada para cada sócio ou por meio de correio electrónico (e-mail ou whatsapp), com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios serão liquidatários, procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Com a dissolução da sociedade, os lucros líquidos serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dívidas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios que na altura de constituição não tiverem sua quota regularizada e que esta foi disponibilizada por um dos sócios, estes, deverão repor dentro de um ano a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os valores e bens adiantados, devidamente registados, como suplemento ou financiamento as actividades da empresa, a sociedade devolve ou pagara primeiro a credor (que é credor privilegiado) e só depois se fará a distribuição dos lucros ou rendimentos (demais actos são regulados em acta a ser produzida numa das assembleia geral).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso neste contrato, serão regulados de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Abril de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Geo-Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118096, uma entidade denominada Geo-Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Manuel Lino Chico Júnior, casado, natural de Chimoio e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000234520J, emitido aos 28 de Agosto de 2015;
  4. Texto do artigo, página 12: Rufino João, solteiro, maior, natural de Nacario e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360336J, emitido aos 23 de Janeiro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 12: Leonides Ângelo Fafetine, solteiro, maior, natural de Massinga e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102528156J, emitido aos 2 DE Maio de 2017.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de GeoConstruções, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 12: A Geo-Construções, Limitada tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Cimento, rua de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir, manter sucursais ou filiais bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgarem conveniente para o seu desenvolvimento.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado à data do seu registo definitivo.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A Geo-Construções, Limitada, tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em arquitectura e fiscalização de obra;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria na área de planeamento físico;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Educação cívica e monitoria na área de água e saneamento;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de desenvolvimento rural e comunitário, educação comunitária sobre água, saneamento e higiene individual e colectiva.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A Geo-Construções, Limitada, poderá exercer outras actividades conexas e complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial com fins lucrativos.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Âmbito)
  29. Texto do artigo, página 13: A sociedade Geo-Construções, Limitada, é de âmbito nacional, não obstante poder ter representação e actuação estrangeira.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) o capital social da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas, sendo a primeira de cinquenta mil meticais, equivalente 33,3%, pertencente ao sócio Manuel Lino Chico Júnior, a segunda de cinquenta mil meticais, equivalente 33,3%, pertencente ao sócio Rufino João e a última de cinquenta mil meticais, equivalente 33,3 %, pertencente ao sócio Leonides Ângelo Fafetine.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, poderá nos termos da lei, haver prestação suplementar de capital, ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições e acordos dos sócios a estabelecer.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio administrador ou pessoa que seja conferida tal poder mediante acta ou procuração.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos, e contratos, bastarão as
  38. Texto do artigo, página 13: assinaturas do sócio administrador, para actos de mero expediente bastará a assinatura de um, seja, do sócio administrador ou do director.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contratos.
  40. Texto do artigo, página 13: Quarto) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos de por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, abonações e outras semelhantes, e os procuradores apenas agiram no limite do seu mandado.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  43. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem acordar e deter participações financeiras noutras sociedades, assinar acordos de gestão de empresas similares e outras, independentemente do seu objecto social.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  46. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza de direito de preferência, devendo os sócios dar a resposta durante os 30 dias a seguir a verificação dos factos.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 13: (Prestação de capital)
  49. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios da sociedade, poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  52. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Lino Chico Júnior, sendo que, os actos bancários, abertura de contas, movimentação de valores, empréstimos, aval e fiança e actos similares, para a sua vinculação basta a sua assinatura, podendo a sociedade através da acta da assembleia geral, indicar outros assinantes. No exercício de mais funções, é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 13: (Falência ou insolvência da sociedade, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
  55. Texto do artigo, página 13: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar da restante quota com a anuência do seu titular.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
  58. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, desde que se elabore uma acta da assembleia geral, ou testamento do de cujos, com reconhecimento notarial, ou com escritura pública.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 13: (Constituição da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, e é constituída por todos os sócios da sociedade, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para prestação, modificação de balanço de contas, devendo por necessidade dos sócios, convocar uma sessão da assembleia geral extraordinária para questões pontuais.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação para a sessão da assembleia geral serão por via de carta registada para cada sócio ou por meio de correio electrónico (e-mail ou whatsapp), com antecedência mínima de 30 dias.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei ou por acordo dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios serão liquidatários, procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 13: Três) Com a dissolução da sociedade, os lucros líquidos serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 13: (Dívidas)
  70. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios que na altura de constituição não tiverem sua quota regularizada e que esta foi disponibilizada por um dos sócios, estes, deverão repor dentro de um ano a partir da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 13: Dois) Os valores e bens adiantados, devidamente registados, como suplemento ou financiamento as actividades da empresa, a sociedade devolve ou pagara primeiro a credor (que é credor privilegiado) e só depois se fará a distribuição dos lucros ou rendimentos (demais actos são regulados em acta a ser produzida numa das assembleia geral).
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso neste contrato, serão regulados de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Abril de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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