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- Texto do artigo, página 14: Grupo de Energia CSI, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130886, uma entidade denominada Grupo de Energia CSI, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. CEG África, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na República das Maurícias, sob o n.º C143959 C2/GBL, constituída aos 4 de Dezembro de 2018, sediada na Royal Road, Black River, centro comercial náutico, prédio B, primeiro andar, República das Maurícias, representada pelo senhor Christopher Glasson, casado, de 48 anos de idade, nascido aos 18 de Abril de 1971, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 536830959;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Christopher Glasson, casado com a senhora Noella Simitony Glasson, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 536830959, de 48 anos de idade, nascido aos 18 de Abril de 1971, residente em 3, Rosclare Drive, Wallasey, Merseyside, Reino Unido.
- Texto do artigo, página 14: Ambos devidamente representados neste acto pelo senhor Arjoon Seechurn, solteiro, de 30 anos de idade, nascido aos 8 de Janeiro de 1989, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte n.º 1201600, emitido pela República das Maurícias, residente na rua Mateus Sansão Mutemba, sétimo andar, apartamento n.º 7F, bairro Central, Maputo, Moçambique, conforme procurações anexas.
- Texto do artigo, página 14: Que por este instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comércio, constitui uma sociedade com responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Nome, forma e endereço)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem o nome de Grupo de Energia CSI, Limitada e está constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, prédio Okapi Plaza, quinto andar, n.º E 5A 03 Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A companhia poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no exterior, transferir sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua incorporação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objetivo)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objeto social da companhia é a comercialização de:
- Número ou marcador, página 14: a) Engenharia eléctrica;
- Número ou marcador, página 14: b) Engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 14: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 14: d) Indústria de energia;
- Número ou marcador, página 14: e) Indústria de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode participar em outras sociedades existentes ou a constituir bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem destas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode igualmente exercer actividades diferentes da sua finalidade, mediante a obtenção das autorizações necessárias das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor de 1.485.000,00MT (um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a CEG África;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Christopher Glasson.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 14: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Pagamentos suplementares e empréstimos aos accionistas)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão, oneração e alienação de acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas à terceiros bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas requerem o
- Texto do artigo, página 14: consentimento do sócio maioritário, por decisão tomada pelo mesmo. Possuir o direito de preferência na aquisição, caso o interessado o exerça individualmente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contactuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 14: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como quiser.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das Sociedades por quotas, Lei de 11 de Abril de 1991, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 14: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Instrumentos de dívida)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode emitir instrumentos de dívida, quer registados quer ao portador, nos termos da lei aplicável e por condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os certificados representativos dos títulos de dívida emitidos, provisórios ou definitivos, devem ter as assinaturas do presidente do conselho de administração e de um outro administrador que podem ser apostas por selos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode, dentro dos limites legais,
- Texto do artigo, página 15: adquirir os seus próprios instrumentos de dívida e realizar com eles qualquer operação que seja conveniente para os interesses da sociedade, ou seja, proceder à sua conversão ou retirada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede da empresa ou em qualquer outro lugar definido na primeira reunião geral uma vez por ano para a revisão das contas anuais e, extraordinariamente, quando chamada pela administração, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto para o qual foi pedido.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A reunião dos sócios e o edital de formalidades podem ser dispensados quando todos os accionistas de acordo por escrito as resoluções ou quando eles concordam que as resoluções podem assumir tal forma. Nestas circunstâncias, as decisões tomadas, mesmo se tomadas fora da sede, a qualquer momento ou por qualquer motivo, serão consideradas válidas.
- Número ou marcador, página 15: Três) As exceções são as deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da empresa.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração ou por três membros do conselho de administração por carta registada com aviso de entrega ou outros meios de comunicação que deixam um registo escrito enviado a todos os accionistas com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a ordem do dia e as informações necessárias para tomar decisões.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Por um acordo escrito dos sócios, os termos do número anterior podem ser dispensados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) O sócio que seja uma pessoa colectiva deve ser representado na assembleia geral pela pessoa natural designada para o efeito, através de uma simples carta dirigida à gestão e recebida até às 17:00h no último dia útil antes da reunião.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nenhum dos sócios pode ser representado na assembleia geral por qualquer dos sócios por meio de uma comunicação do formulário e programa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Votação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Considera-se que a assembleia geral é regularmente constituída para deliberar quando há presente ou representado 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Três) As decisões que impliquem mudanças nos estatutos ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos votos do capital.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem votar com procuração de outros sócios ausentes, mas no que diz respeito a decisões que implicam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, não são válidas as procurações que não contenham poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Cada acção tem um voto para cada cem meticais do capital, respetivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, eleito em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a presente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço patrimonial)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os anos fiscais coincidem com os anos civis, este iniciará a 1 de Janeiro e encerará a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do membro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução ou liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode ser dissolvida por lei ou por acordo unânime dos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Tendo declarado dissolvida a sociedade, a liquidação é realizada pelos destinatários designados pela assembleia geral e com os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de liquidação voluntária pelos accionistas, todos eles são os liquidatários e a alienação de bens e finanças deve ser decidida pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2, de 2005, de 27 de Dezembro, e qualquer outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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