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- Texto do artigo, página 15: Instituto Politécnico Binga (IPB), Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101120198, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Politécnico Binga (IPB), Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. BTC Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada
- Texto do artigo, página 16: pela senhora Hortência da Esperança António, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104385880C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 2 de Agosto de 2018; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. HM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Hipólito das Neves Alfredo Machaieie, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 25 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 16: Celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas, que será regido nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Binga (IPB), Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Constitui objecto da sociedade a prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de formação técnico profissional, um dos sub-sistemas de ensino existente em Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: b) Disponibilização aos estudantes do IPB de um ensino profissional dentro do campo educativo e de acção social, com vista a formar um profissional com competência e alto sentido de responsabilidade;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaboração de programas de pesquisas e de estudo que forneçam subsídios para a solução dos problemas económicos e sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Disponibilização aos estudantes de qualificações, serviços, actividades de ensino, pesquisa e tecnologia que os habilitem a melhor se inserirem no mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 16: e) Formação de profissionais habilitados no desempenho de suas funções de forma eficiente, criativa, dinâmica e proactiva;
- Número ou marcador, página 16: f) Desenvolvimento de intercâmbio e da cooperação com outras instituições
- Texto do artigo, página 16: científicas de formação nacionais e estrangeiras, tendo em vista o incremento das tecnologias;
- Número ou marcador, página 16: g) Orientação dos estudantes para i n t e g r a ç ã o p r o f i s s i o n a l , proporcionando-lhes a assistência social e material e complementando a sua formação para que possa intervir habilmente no sector específico ao qual irá dedicar;
- Número ou marcador, página 16: h) Produção de diferentes tipos de publicações de interesse técnico científico, como forma de partilhar saberes;
- Número ou marcador, página 16: i) Prestar formação e se necessário acompanhamento técnico a instituições nacionais ou estrangeiras que se interessem com a nossa área de actuação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá conceber, assinar, gerir e monitorar/avaliar projectos nas áreas acima citadas e todos os serviços associados.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos é cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma pertencente a BTC Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 50% (cinquenta por cento), correspondente a uma quota de 125,000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais); e
- Número ou marcador, página 16: b) Outra pertencente a HM Investimento
- Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 50% (cinquenta por cento), correspondente a uma quota de 125,000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 16: Paragrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo senhor: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 11 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
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