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Texto do artigo · p. 16 Kukassika e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1000374390, uma entidade denominada Kukassika e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Injur Beta Arone Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100686204B, emitido em Maputo, aos 4 de Janeiro de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Pedro Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300614491S, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2010, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Madaleno Pedro Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301546684I, emitido em Maputo, a 2 de Outubro de 2015, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Nicholas Izway Pedro Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106244545Q, emitido em Maputo, a 1 de Setembro de 2016, residente em Boane;
Texto do artigo · p. 16 Quinto. Solange Azvinei Chival Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107411767M, emitido em Maputo, aos 16 de Maio de 2018, residente em Boane;
Texto do artigo · p. 16 Sexto. Kukassika e Filhos, Limitada, sita em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 567, representada legalmente por Pedro Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300614491S, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2010, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Entre o primeiro e o segundo outorgante efectua-se contrato particular de cessão de quotas, que se vai reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 O primeiro outorgante é titular de uma quota no valor nominal de 10% do capital social da empresa Kukassika e Filhos, Limitada, sociedade por quotas cuja sede sita em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 567, constituída por contrato de sociedade aos 22 de Março de 2013.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 O segundo outorgante étitular de uma quota no valor nominal de 65% do capital social da empresa Kukassika e Filhos, Limitada, sociedade por quotas cuja sede sita em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 567, constituída por contrato de sociedade aos 22 de Março de 2013.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 Em cumprimento da deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Kukassika e Fihos, Limitada, o primeiro outorgante autoriza a ceder totalmente a quota que detém na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 17 Um) Pelo presente contrato, o primeiro outorgante cede a quota integral que detém na sociedade Kukassika e Filhos, Limitada,
Número ou marcador · p. 17 Dois) O segundo outorgante cede 10% (dez por cento) da sua quota que detém na sociedade Kukassika e Filhos, Limitada, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), o que corresponde a 10% do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos a ela inerentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A cessão de quota referida no número um e dois desta cláusula é feita pelo respectivo valor nominal, valor este que é pago em dinheiro pelos outorgantes terceiro, quarto e quinto no acto da assinatura do presente contrato, pelo que este lhe dá a respectiva quitação.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 17 Um) O terceiro outorgante aceita a precedente transferência de quotas, nos termos definidos neste contrato passa a ser titular de uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), o que corresponde a 15% do capital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O quarto outorgante aceita a precedente transferência de quotas, nos termos definidos neste contrato passa a ser titular de uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), o que corresponde a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 17 Três) O quinto outorgante aceita a precedente transferência de quotas, nos termos definidos neste contrato passa a ser titular de uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), o que corresponde a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Com a precedente cessão de quotas, o segundo outorgante passa a deter uma quota com o valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), o que corresponde a 55% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kukassika e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1000374390, uma entidade denominada Kukassika e Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Injur Beta Arone Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100686204B, emitido em Maputo, aos 4 de Janeiro de 2016, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Pedro Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300614491S, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2010, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Madaleno Pedro Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301546684I, emitido em Maputo, a 2 de Outubro de 2015, residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 16: Quarto. Nicholas Izway Pedro Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106244545Q, emitido em Maputo, a 1 de Setembro de 2016, residente em Boane;
  7. Texto do artigo, página 16: Quinto. Solange Azvinei Chival Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107411767M, emitido em Maputo, aos 16 de Maio de 2018, residente em Boane;
  8. Texto do artigo, página 16: Sexto. Kukassika e Filhos, Limitada, sita em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 567, representada legalmente por Pedro Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300614491S, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2010, residente em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 16: Entre o primeiro e o segundo outorgante efectua-se contrato particular de cessão de quotas, que se vai reger pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  11. Texto do artigo, página 16: O primeiro outorgante é titular de uma quota no valor nominal de 10% do capital social da empresa Kukassika e Filhos, Limitada, sociedade por quotas cuja sede sita em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 567, constituída por contrato de sociedade aos 22 de Março de 2013.
  12. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 16: O segundo outorgante étitular de uma quota no valor nominal de 65% do capital social da empresa Kukassika e Filhos, Limitada, sociedade por quotas cuja sede sita em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 567, constituída por contrato de sociedade aos 22 de Março de 2013.
  14. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 17: Em cumprimento da deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Kukassika e Fihos, Limitada, o primeiro outorgante autoriza a ceder totalmente a quota que detém na sociedade.
  16. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  17. Número ou marcador, página 17: Um) Pelo presente contrato, o primeiro outorgante cede a quota integral que detém na sociedade Kukassika e Filhos, Limitada,
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) O segundo outorgante cede 10% (dez por cento) da sua quota que detém na sociedade Kukassika e Filhos, Limitada, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), o que corresponde a 10% do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos a ela inerentes.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) A cessão de quota referida no número um e dois desta cláusula é feita pelo respectivo valor nominal, valor este que é pago em dinheiro pelos outorgantes terceiro, quarto e quinto no acto da assinatura do presente contrato, pelo que este lhe dá a respectiva quitação.
  20. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O terceiro outorgante aceita a precedente transferência de quotas, nos termos definidos neste contrato passa a ser titular de uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), o que corresponde a 15% do capital.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O quarto outorgante aceita a precedente transferência de quotas, nos termos definidos neste contrato passa a ser titular de uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), o que corresponde a 5% do capital.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) O quinto outorgante aceita a precedente transferência de quotas, nos termos definidos neste contrato passa a ser titular de uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), o que corresponde a 5% do capital.
  24. Número ou marcador, página 17: Quatro) Com a precedente cessão de quotas, o segundo outorgante passa a deter uma quota com o valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), o que corresponde a 55% do capital social.
  25. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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