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Texto do artigo · p. 17 Libendela, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137295, uma entidade denominada Libendela, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Edvaldo Uendela Marta Libele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene D, quarteirão 42, casa n.º 138, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250455M, emitido aos 8 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Manuel Chobela, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110401638785B, emitido aos 28 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Afonso Samuel Mazive, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, província de Maputo, bairro de Dlavela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502384649S, emitido aos 17 de Agosto de 2012;
Texto do artigo · p. 17 Quarta. Hermínia Mateus Libele, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, portador do Passaporte n.º 15AJ74557, emitido aos 8 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 17 Pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social de Libendela, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da CMC, rua 9, casa n.º 138, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser abertas outras sucursais, filiais ou outras formas de representação sociais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de ensino automobilístico em carros ligeiros, ligeiro-pesados, motos, reciclagem em todas as classes de automóveis, averbamentos para profissional e serviços públicos e ainda em outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
Número ou marcador · p. 17 a) Edvaldo Uendela Marta Libele, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Manuel Chobela, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Afonso Samuel Mazive, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Hermínia Mateus Libele, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas Leis das Sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, os quais podem ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores os sócios Edvaldo Uendela Marta Libele e Manuel Chobela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Libendela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137295, uma entidade denominada Libendela, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Edvaldo Uendela Marta Libele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene D, quarteirão 42, casa n.º 138, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250455M, emitido aos 8 de Março de 2016;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Manuel Chobela, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110401638785B, emitido aos 28 de Maio de 2015;
  6. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Afonso Samuel Mazive, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, província de Maputo, bairro de Dlavela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502384649S, emitido aos 17 de Agosto de 2012;
  7. Texto do artigo, página 17: Quarta. Hermínia Mateus Libele, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, portador do Passaporte n.º 15AJ74557, emitido aos 8 de Dezembro de 2016.
  8. Texto do artigo, página 17: Pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  9. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de Libendela, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da CMC, rua 9, casa n.º 138, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser abertas outras sucursais, filiais ou outras formas de representação sociais no país e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de ensino automobilístico em carros ligeiros, ligeiro-pesados, motos, reciclagem em todas as classes de automóveis, averbamentos para profissional e serviços públicos e ainda em outras actividades similares.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
  27. Número ou marcador, página 17: a) Edvaldo Uendela Marta Libele, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Manuel Chobela, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 17: c) Afonso Samuel Mazive, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 17: d) Hermínia Mateus Libele, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas Leis das Sociedades por quotas.
  32. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, os quais podem ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores os sócios Edvaldo Uendela Marta Libele e Manuel Chobela.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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