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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Libendela, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137295, uma entidade denominada Libendela, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Edvaldo Uendela Marta Libele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene D, quarteirão 42, casa n.º 138, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250455M, emitido aos 8 de Março de 2016;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Manuel Chobela, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110401638785B, emitido aos 28 de Maio de 2015;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Afonso Samuel Mazive, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, província de Maputo, bairro de Dlavela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502384649S, emitido aos 17 de Agosto de 2012;
- Texto do artigo, página 17: Quarta. Hermínia Mateus Libele, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, portador do Passaporte n.º 15AJ74557, emitido aos 8 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 17: Pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de Libendela, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da CMC, rua 9, casa n.º 138, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser abertas outras sucursais, filiais ou outras formas de representação sociais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de ensino automobilístico em carros ligeiros, ligeiro-pesados, motos, reciclagem em todas as classes de automóveis, averbamentos para profissional e serviços públicos e ainda em outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
- Número ou marcador, página 17: a) Edvaldo Uendela Marta Libele, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Manuel Chobela, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Afonso Samuel Mazive, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Hermínia Mateus Libele, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas Leis das Sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, os quais podem ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores os sócios Edvaldo Uendela Marta Libele e Manuel Chobela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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