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Texto do artigo · p. 18 Magama Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101127826, uma entidade denominada Magama Associates, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Steven Magama, solteiro, de nacionalidade zimbabueana e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 519, Maputo, portador do Passaporte n.º DN553632, emitido em Harare, aos 15 de Agosto de 2013 e válido até 14 de Agosto de 2023; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Gerald Tatenda Dube, solteiro, de nacionalidade zimbabueana e residente na Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º FN848390, emitido no dia 7 de Novembro de 2011, válido até 7 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Magama Associates, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Compra e venda;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização por retalho e por grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais; consultoria em tecnologia de informação e instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos; venda de equipamento e instrumentos hospitalares; c)Comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de vestuário e calçado; Comércio geral por grosso e por retalho de produtos alimentares e não alimentares; para adquirir, comprar mineração; venda, armazenamento com importação e exportação de todos os tipos de pedreira mineral e minas;
Número ou marcador · p. 18 d) Pestação de serviços nas áreas de: consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital soicial
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Steven Magama, detentor de uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Gerald Tatenda Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas e mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 19 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação são reservadas ao senhor Steven Magama, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura para nomear mandatários para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral irá reúni-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 19 necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazerse representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Magama Associates, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101127826, uma entidade denominada Magama Associates, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Steven Magama, solteiro, de nacionalidade zimbabueana e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 519, Maputo, portador do Passaporte n.º DN553632, emitido em Harare, aos 15 de Agosto de 2013 e válido até 14 de Agosto de 2023; e
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Gerald Tatenda Dube, solteiro, de nacionalidade zimbabueana e residente na Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º FN848390, emitido no dia 7 de Novembro de 2011, válido até 7 de Novembro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Magama Associates, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Compra e venda;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização por retalho e por grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais; consultoria em tecnologia de informação e instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos; venda de equipamento e instrumentos hospitalares; c)Comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de vestuário e calçado; Comércio geral por grosso e por retalho de produtos alimentares e não alimentares; para adquirir, comprar mineração; venda, armazenamento com importação e exportação de todos os tipos de pedreira mineral e minas;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Pestação de serviços nas áreas de: consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital soicial
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Steven Magama, detentor de uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Gerald Tatenda Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas e mediante a admissão de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  36. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 19: A administração e representação são reservadas ao senhor Steven Magama, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura para nomear mandatários para representação da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral irá reúni-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
  45. Texto do artigo, página 19: necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazerse representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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