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Texto do artigo · p. 19 Marrime Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101137279, uma entidade denominada Marrime Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jossefa Armando Jeremias, casado, em regime de comunhão geral bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão oito, casa número duzentos e trinta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317734S, emitido a dez de Março de dois mil e dessaseis, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Ana Melucha Sitoe Jeremias, casada em regime geral de comunhão de bens, com o senhor Jossefa Armando Jeremias, de nacionalidade moçambicana e residente
Texto do artigo · p. 19 na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão oito, casa número duzentos e trinta e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200350156M, emitido a dez de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento celebram entre os dois uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Marrime Comercial, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Abel Jafar, n.º 485, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 Comércio geral a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, subscrito pelos dois sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Jossefa Armando Jeremias, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 19 b) Ana Melucha Sitoe Jeremias, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem à sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele e activa e passivamente, passam desde já a cargo de Jossefa Armando Jeremias, que é nomeado administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Marrime Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101137279, uma entidade denominada Marrime Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jossefa Armando Jeremias, casado, em regime de comunhão geral bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão oito, casa número duzentos e trinta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317734S, emitido a dez de Março de dois mil e dessaseis, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Ana Melucha Sitoe Jeremias, casada em regime geral de comunhão de bens, com o senhor Jossefa Armando Jeremias, de nacionalidade moçambicana e residente
  6. Texto do artigo, página 19: na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão oito, casa número duzentos e trinta e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200350156M, emitido a dez de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento celebram entre os dois uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Marrime Comercial, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Abel Jafar, n.º 485, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 19: Comércio geral a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, outros serviços pessoais e afins.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, subscrito pelos dois sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Jossefa Armando Jeremias, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital; e
  24. Número ou marcador, página 19: b) Ana Melucha Sitoe Jeremias, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  25. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem à sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele e activa e passivamente, passam desde já a cargo de Jossefa Armando Jeremias, que é nomeado administrador com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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