Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Marrime Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101137279, uma entidade denominada Marrime Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jossefa Armando Jeremias, casado, em regime de comunhão geral bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão oito, casa número duzentos e trinta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317734S, emitido a dez de Março de dois mil e dessaseis, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Ana Melucha Sitoe Jeremias, casada em regime geral de comunhão de bens, com o senhor Jossefa Armando Jeremias, de nacionalidade moçambicana e residente
- Texto do artigo, página 19: na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão oito, casa número duzentos e trinta e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200350156M, emitido a dez de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento celebram entre os dois uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Marrime Comercial, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Abel Jafar, n.º 485, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 19: Comércio geral a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, subscrito pelos dois sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Jossefa Armando Jeremias, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital; e
- Número ou marcador, página 19: b) Ana Melucha Sitoe Jeremias, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem à sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele e activa e passivamente, passam desde já a cargo de Jossefa Armando Jeremias, que é nomeado administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.