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Texto do artigo · p. 21 Mendonça Rodrigues Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais, sob NUEL 101137759, uma entidade denominada Mendonça Rodrigues Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Pedro Miguel Dias Rodrigues, maior, casado com Yara Paula Mendonça, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra, residente na Beira, na rua Capitão Pereira do Lago, n.º 1868, bairro do Macuti, titular do Passaporte n.º N4229811, emitido aos 23 de Dezembro de 2014, válido até 23 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Yara Paula Mendonça, maior, casada com Pedro Miguel Dias Rodrigues, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Beira, na rua Capitão Pereira do Lago, n.º 1868, bairro do Macuti, titular do Passaporte n.º 15AK083000, emitido a 1 de Fevereiro de 2017, válido até 1 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 22 As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, celebraram o presente contrato de sociedade, que será regido pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mendonça Rodrigues Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por sede na rua Capitão José Marques, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que julgarem conveniente, os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de snack-bar;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio de vestuário, calçado e cosméticos;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exportação de produtos;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 22 h) Importação de exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Yara Paula Mendonça, uma quota no valor de 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Pedro Miguel Dias Rodrigues, uma quota no valor de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Yara Paula Mendonça, nomeada desde já administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mendonça Rodrigues Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 22: Legais, sob NUEL 101137759, uma entidade denominada Mendonça Rodrigues Serviços, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Pedro Miguel Dias Rodrigues, maior, casado com Yara Paula Mendonça, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra, residente na Beira, na rua Capitão Pereira do Lago, n.º 1868, bairro do Macuti, titular do Passaporte n.º N4229811, emitido aos 23 de Dezembro de 2014, válido até 23 de Dezembro de 2019;
  5. Texto do artigo, página 22: Segunda. Yara Paula Mendonça, maior, casada com Pedro Miguel Dias Rodrigues, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Beira, na rua Capitão Pereira do Lago, n.º 1868, bairro do Macuti, titular do Passaporte n.º 15AK083000, emitido a 1 de Fevereiro de 2017, válido até 1 de Fevereiro de 2022.
  6. Texto do artigo, página 22: As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, celebraram o presente contrato de sociedade, que será regido pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mendonça Rodrigues Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por sede na rua Capitão José Marques, cidade da Beira.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que julgarem conveniente, os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de snack-bar;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de restauração;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de catering;
  23. Número ou marcador, página 22: d) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
  24. Número ou marcador, página 22: e) Comércio de vestuário, calçado e cosméticos;
  25. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação de produtos;
  26. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços de consultoria;
  27. Número ou marcador, página 22: h) Importação de exportação de produtos diversos.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Yara Paula Mendonça, uma quota no valor de 10.000,00MT;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Pedro Miguel Dias Rodrigues, uma quota no valor de 10.000,00MT.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  40. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suplementos)
  43. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Yara Paula Mendonça, nomeada desde já administradora da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  56. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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