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- Texto do artigo, página 23: Nogueira Pack, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137163 uma entidade denominada, Nogueira Pack, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Eriberto Santos Nogueira, casado com Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Recife-Brasil, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102926049B, válido até 29 de Dezembro de 2026, residente em Maputo, quarteirão 600, n.º 25, Bairro Laulane;
- Texto do artigo, página 23: Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, casada com Eriberto Santos Nogueira, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, portadora do Bilhete de
- Texto do artigo, página 23: Identidade n.º 110100326327S, válido até 4 de Abril de 2023, residente em Maputo, quarteirão 600, n.º 25, bairro Laulane.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: Nogueira Pack, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 23: a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Empacotamento de diversos produtos, tais como, arroz, açúcar, chá, sal, farinha de milho e de trigo, amendoim e outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área de empacotamento e processamento;
- Número ou marcador, página 23: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, (42.500,00MT), correspondente a 85% pertencente ao sócio Eriberto Santos Nogueira;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a 15% pertencente à sócia Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, para que exerçam o direito de preferência de aquisição da quota que se pretende alienar, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta, indicando o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios administradores Eriberto Santos Nogueira e Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Competências
- Texto do artigo, página 24: Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Director-geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, a ser indicado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Reuniões
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para o interesse da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de direcção reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Deliberações
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, correspondentes a totalidade do capital da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) são necessários setenta e cinco por cento dos votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 24: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 24: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Falecimento de sócios
- Texto do artigo, página 24: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir um fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das
- Texto do artigo, página 24: dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível
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