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Texto do artigo · p. 23 Nogueira Pack, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137163 uma entidade denominada, Nogueira Pack, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Eriberto Santos Nogueira, casado com Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Recife-Brasil, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102926049B, válido até 29 de Dezembro de 2026, residente em Maputo, quarteirão 600, n.º 25, Bairro Laulane;
Texto do artigo · p. 23 Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, casada com Eriberto Santos Nogueira, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 Identidade n.º 110100326327S, válido até 4 de Abril de 2023, residente em Maputo, quarteirão 600, n.º 25, bairro Laulane.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 Nogueira Pack, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 23 a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Empacotamento de diversos produtos, tais como, arroz, açúcar, chá, sal, farinha de milho e de trigo, amendoim e outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços na área de empacotamento e processamento;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, (42.500,00MT), correspondente a 85% pertencente ao sócio Eriberto Santos Nogueira;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a 15% pertencente à sócia Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, para que exerçam o direito de preferência de aquisição da quota que se pretende alienar, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta, indicando o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios administradores Eriberto Santos Nogueira e Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Competências
Texto do artigo · p. 24 Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Director-geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, a ser indicado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Reuniões
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para o interesse da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de direcção reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, correspondentes a totalidade do capital da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) são necessários setenta e cinco por cento dos votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 24 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 24 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir um fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das
Texto do artigo · p. 24 dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nogueira Pack, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137163 uma entidade denominada, Nogueira Pack, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Eriberto Santos Nogueira, casado com Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Recife-Brasil, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102926049B, válido até 29 de Dezembro de 2026, residente em Maputo, quarteirão 600, n.º 25, Bairro Laulane;
  5. Texto do artigo, página 23: Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, casada com Eriberto Santos Nogueira, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, portadora do Bilhete de
  6. Texto do artigo, página 23: Identidade n.º 110100326327S, válido até 4 de Abril de 2023, residente em Maputo, quarteirão 600, n.º 25, bairro Laulane.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Denominação
  11. Texto do artigo, página 23: Nogueira Pack, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: Sede
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  15. Texto do artigo, página 23: a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: Duração
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Empacotamento de diversos produtos, tais como, arroz, açúcar, chá, sal, farinha de milho e de trigo, amendoim e outros produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área de empacotamento e processamento;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Comércio geral;
  25. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: Capital social
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, (42.500,00MT), correspondente a 85% pertencente ao sócio Eriberto Santos Nogueira;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a 15% pertencente à sócia Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, para que exerçam o direito de preferência de aquisição da quota que se pretende alienar, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta, indicando o preço e demais condições de cessão.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  41. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  48. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 24: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 24: Conselho de direcção
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios administradores Eriberto Santos Nogueira e Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 24: Competências
  57. Texto do artigo, página 24: Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: Director-geral
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, a ser indicado pelo conselho de direcção.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 24: Reuniões
  64. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para o interesse da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de direcção reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao conselho de direcção.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: Deliberações
  69. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, correspondentes a totalidade do capital da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) são necessários setenta e cinco por cento dos votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  71. Número ou marcador, página 24: a) Alteração do pacto social;
  72. Número ou marcador, página 24: b) Dissolução da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 24: c) Aumento do capital social;
  74. Número ou marcador, página 24: d) Divisão e cessão de quotas.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  79. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 24: Falecimento de sócios
  82. Texto do artigo, página 24: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
  85. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir um fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das
  92. Texto do artigo, página 24: dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 24: Exercício social e contas
  95. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível
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