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Texto do artigo · p. 26 Owany Imobiliária & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101138291 uma entidade denominada Owany Imobiliária & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Valdimiro Abdala Luís de 38 anos de idade, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente no bairro da Polana Caniço A quarteirão 74, casa n.º 427, Distrito Municipal KaMaxakene, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304477170C, emitido aos 24 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Owany Imobiliária & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Caniço A quarteirão 74, casa n.º 427, Distrito Municipal KaMaxak ene, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de imobiliária, gestão de imóveis, consultoria, assessoria, informática, auditoria, contabilidade, procurment, agenciamento restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, construção civil, pintura, montagem e assistência técnica em várias áreas, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Valdimiro Abdala Luís.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Valdimiro Abdala Luís.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Tecnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Owany Imobiliária & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101138291 uma entidade denominada Owany Imobiliária & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  4. Texto do artigo, página 26: Valdimiro Abdala Luís de 38 anos de idade, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente no bairro da Polana Caniço A quarteirão 74, casa n.º 427, Distrito Municipal KaMaxakene, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304477170C, emitido aos 24 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Owany Imobiliária & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Caniço A quarteirão 74, casa n.º 427, Distrito Municipal KaMaxak ene, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de imobiliária, gestão de imóveis, consultoria, assessoria, informática, auditoria, contabilidade, procurment, agenciamento restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, construção civil, pintura, montagem e assistência técnica em várias áreas, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Valdimiro Abdala Luís.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Valdimiro Abdala Luís.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Tecnico, Ilegivel.
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