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Texto do artigo · p. 27 Padaria Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta á sessenta e quatro do livro de notas para escritura diversa número quatro desta conservatoria, a cargo de César Tomás Mbalika, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Salimbhai Ibrahim Patel, casado, natural de Gujarat-índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104431014C, emitido em vinte e dois de Outubro de dois mil e treze, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 E por foi dito que pela presente escritura publica, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Padaria Galaxy – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 27 Limitada e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agência ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura publica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a planificação e pastelaria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferentes do referindo no numero anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Salimbhai Ibrahim Patel.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A cedência de quotas é livre na Sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo único sócio Salimbhai Ibrahim Patel, que
Texto do artigo · p. 27 desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contrataos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercícios;
Número ou marcador · p. 27 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 27 c) Determinar as condições em que a sócio poderá fzer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) Os representantes e procuradores não poderão, situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 27 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 27 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a politica da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade considerara tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
Texto do artigo · p. 27 Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aos casos omissos aplicar-se-ão o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Conservatoria do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Padaria Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta á sessenta e quatro do livro de notas para escritura diversa número quatro desta conservatoria, a cargo de César Tomás Mbalika, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Salimbhai Ibrahim Patel, casado, natural de Gujarat-índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104431014C, emitido em vinte e dois de Outubro de dois mil e treze, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 27: E por foi dito que pela presente escritura publica, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Padaria Galaxy – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 27: Limitada e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agência ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura publica.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a planificação e pastelaria.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferentes do referindo no numero anterior.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Salimbhai Ibrahim Patel.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 27: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A cedência de quotas é livre na Sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo único sócio Salimbhai Ibrahim Patel, que
  25. Texto do artigo, página 27: desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contrataos pela assinatura do sócio.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  31. Número ou marcador, página 27: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercícios;
  32. Número ou marcador, página 27: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  33. Número ou marcador, página 27: c) Determinar as condições em que a sócio poderá fzer suprimentos a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Número ou marcador, página 27: Um) Os representantes e procuradores não poderão, situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  36. Número ou marcador, página 27: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  38. Número ou marcador, página 27: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  39. Número ou marcador, página 27: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a politica da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade considerara tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Número ou marcador, página 27: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
  43. Texto do artigo, página 27: Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 28: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 28: Aos casos omissos aplicar-se-ão o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 28: Conservatoria do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
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