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- Texto do artigo, página 27: Padaria Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta á sessenta e quatro do livro de notas para escritura diversa número quatro desta conservatoria, a cargo de César Tomás Mbalika, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Salimbhai Ibrahim Patel, casado, natural de Gujarat-índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104431014C, emitido em vinte e dois de Outubro de dois mil e treze, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: E por foi dito que pela presente escritura publica, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Padaria Galaxy – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 27: Limitada e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agência ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura publica.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a planificação e pastelaria.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferentes do referindo no numero anterior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Salimbhai Ibrahim Patel.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) A cedência de quotas é livre na Sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo da respectiva proprietária;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo único sócio Salimbhai Ibrahim Patel, que
- Texto do artigo, página 27: desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contrataos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercícios;
- Número ou marcador, página 27: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 27: c) Determinar as condições em que a sócio poderá fzer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) Os representantes e procuradores não poderão, situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 27: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 27: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 27: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a politica da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade considerara tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 27: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
- Texto do artigo, página 27: Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aos casos omissos aplicar-se-ão o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Conservatoria do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
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