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Texto do artigo · p. 29 Se Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Se Consultores, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100014211, com o capital social de um milhão de meticais, representada pelos seus sócios na totalidade da quota do capital social, deliberaram de forma unânime a atualização do artigo quinto, e a nomeacção do senhor Issa Cassamobay para o cargo de administrador e alteração dos artigos quinto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de novecentos e oitenta mil meticais, pertencentes à sócia Angelica Armindo e que corresponde a noventa e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente à sócia Yolanda Carlota Muhate e que corresponde a dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Issa Cassamobay, que fica desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 29 Mantem-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Se Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Se Consultores, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100014211, com o capital social de um milhão de meticais, representada pelos seus sócios na totalidade da quota do capital social, deliberaram de forma unânime a atualização do artigo quinto, e a nomeacção do senhor Issa Cassamobay para o cargo de administrador e alteração dos artigos quinto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de novecentos e oitenta mil meticais, pertencentes à sócia Angelica Armindo e que corresponde a noventa e oito por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente à sócia Yolanda Carlota Muhate e que corresponde a dois por cento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  10. Texto do artigo, página 29: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Issa Cassamobay, que fica desde já nomeado administrador.
  11. Texto do artigo, página 29: Mantem-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 29: Maputo 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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