Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Shalom Contabilidade & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101138755, uma entidade denominada Shalom Contabilidade & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Anastácio Feliciano Francisco, solteiro maior, natural da Beira, província de
- Texto do artigo, página 29: Sofala, residente na cidade da Beira, bairro de Macurrungo, titular do Bilhete de Identidade n.º 07010429241S, emitido aos 28 de Novembro de 2018;
- Texto do artigo, página 29: Segunda. Helena Leontina Lihahe, casada em regime de comunhão de bens com Taferanhica Samuel Sainete Juga, natural de Maputo, província de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 701, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102423112Q, emitido a 20 de Novembro de 2017;
- Texto do artigo, página 29: Terceira. Amina Marisa Manjate Cavele, casada em regime de comunhão de bens com António Zeferino Cavele, natural de Maputo, província de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, rua Robáti Carlos, n.º 58, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290111S, emitido a 14 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 29: Pela presente escritura constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos preceitos que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Shalom Contabilidade & Servicos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, baixa da cidade, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício de serviços de consultorias em contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de recursos humanos e actividades afins.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, com a seguinte partilha: vinte e cinco mil e quinhentos meticais correspondentes a cinquenta e um por cento das quotas, pertencente ao sócio Anastácio Feliciano Francisco, catorze mil e quinhentos meticais correspondentes a vinte e nove por cento das quotas pertencentes à sócia Helena Leontina Lihahe e dez mil meticais correspondentes a vinte por cento das quotas pertencentes à sócia Amina Marisa Manjate Cavele.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência serão exercidas por técnicos a serem indicados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos gerentes, ou pessoa a quem delegarem a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na órdem jirídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.