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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AA Hair Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138623, uma entidade denominada, AA Hair Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Aylton Allayr Ferrão Jonace, de nacionalidade moçambicana, menor, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 701044102712Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 27 de Setembro de 2013, representado pela Benilde da Conceição Ferrão Jonace, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100311907F.
- Texto do artigo, página 2: Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AA Hair Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda e prestação de serviços na área de salão de cabeleiro, venda de cosméticos e consultoria estética;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Aylton Allayr Ferrão Jonace.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 2: Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Número ou marcador, página 2: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante aos acordos e condições dos pretendes e ou interessados em investirem no negócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da Benilde da Conceição Ferrão Jonace que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes
- Texto do artigo, página 3: que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 3: c) O remanescente para dividendo do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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