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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Thai Dreams, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101138747, uma entidade denominada Thai Dreams, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Félix José Salgado, casado sob regime de comunhão geral de bens com Felicidade Nazaré Munguambe Salgado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321040J, emitido aos 20 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Erwin Herbert Huber, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Gloria Maria Goncalves Moreira Huber, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola Rio, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106902020A, emitido aos 29 de Agosto de 2017 pela Direcção de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Shannon Lee Ferry, solteiro, maior, de nacionalidade tailandesa, residente na Tailândia, acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º AA 8764000, emitido aos 7 de Setembro de 2017 pelo Ministério de Negócios Estrangeiros da Tailândia.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Thai Dreams, Limitada, e tem a sua sede na rua
- Texto do artigo, página 30: Mateus Sansão Mutemba, n.º 402, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos da CAE;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços nas áreas de massagem, estética e saúde em medicina natural.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 152.000,00MT (cento e cinquenta e dois mil meticais), dividido em três partes desiguais designadamente Félix José Salgado com cinquenta e um mil meticais, Erwin Herbert Huber com cinquenta mil e
- Texto do artigo, página 30: quinhentos meticais e Shannon Lee Ferry com cinquenta mil e quinhentos meticais do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, são indicados o senhor Félix José Salgado, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para mero expediente, bastará a assinatura de um administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de dois dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Lucros, perdas e dissolução da sociedade, distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM
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