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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Aline, Doces e Salgados, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101121453, uma entidade denominada, Aline, Doces e salgados, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 3: Mayara Aline de Araújo Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336073B, emitido aos 3 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e Hilton Joel de Araújo Pereira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105421535Q, emitido aos 3 de Julho de 2015, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, outorga e constitui uma sociedade familiar por
- Texto do artigo, página 3: quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Aline, Doces e Salgados, Limitada, e tem a sua sede provisória na Praceta Sotto Mayor, n.º 83, résdo-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de alimentos gastronómicos, abertura de restaurante, take away, preparação e entregas de alimentos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Mayara Aline de Araújo Pereira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Mayara Aline de Araújo Pereira, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, aberturas de contas bancárias associada a um dos gestores da sociedade assim como a sua movimentação, assinaturas de contractos pode ser assinada pela sócia ou um dos gestores com conhecimento de todos, gestão activa e passiva de todo património da sociedade poder de delegar a terceiros passa desde já ao cargo do pai José Luís Barbosa Pereira, como director-geral, a mãe Olívia Maria Roseiro de Araújo, gestora administrativa e irmão Hilton Joel de Araújo Pereira como gestor informático.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Devendo no entanto em caso de tomada de decisão ser consultado à sócia.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso da ausência do presidente
- Texto do artigo, página 3: automaticamente os pais José Luís Barbosa Pereira ou a mãe, Olívia Maria Roseiro de Araújo, toma o lugar de gestão e tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota divisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 3: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da família (pai, mãe e irmão).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 3: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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