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Texto do artigo · p. 3 Ambe Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137872, uma entidade denominada, Ambe Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Jaydipkumar Amrishkumar Joshi, natural de Bapunagar Ahemdabad Guj, de nacionalidade indiana, nascido aos 11 de Novembro de 1983, titular do Passaporte n.º R5397660, de 5 de Abril de 2017 e válido até 4 de Abril de 2027, emitido pela Embaixada da India em Moçambique;
Texto do artigo · p. 3 Segunda. Pratima Rajeshbhai Machhi, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido aos 26 de Junho de 1985, titular do Passaporte n.º R2995694, de 17 de Agosto de 2017 e válido até 16 de Agosto de 2027, emitido em Ahmedabad.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Ambe Trading, Limitada, sedeada, na Avenida Josina Machel, loja n.º 5, quarteirão n.º 1, bairro Gueguegue, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de material de construção, material de plástico, ferragem, electrodomésticos e loiças;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de material eléctrico, capulana, produtos alimentares; malas de viagens, produtos de limpeza, produtos de beleza e malas de viagens.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Jaydipkumar Amrishkumar Joshi, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a
Texto do artigo · p. 4 sócia Pratima Rajeshbhai Machhi, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Armando Ângelo Manhiça.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ambe Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137872, uma entidade denominada, Ambe Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Jaydipkumar Amrishkumar Joshi, natural de Bapunagar Ahemdabad Guj, de nacionalidade indiana, nascido aos 11 de Novembro de 1983, titular do Passaporte n.º R5397660, de 5 de Abril de 2017 e válido até 4 de Abril de 2027, emitido pela Embaixada da India em Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 3: Segunda. Pratima Rajeshbhai Machhi, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido aos 26 de Junho de 1985, titular do Passaporte n.º R2995694, de 17 de Agosto de 2017 e válido até 16 de Agosto de 2027, emitido em Ahmedabad.
  6. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Ambe Trading, Limitada, sedeada, na Avenida Josina Machel, loja n.º 5, quarteirão n.º 1, bairro Gueguegue, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: Duração
  13. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Venda de material de construção, material de plástico, ferragem, electrodomésticos e loiças;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Venda de material eléctrico, capulana, produtos alimentares; malas de viagens, produtos de limpeza, produtos de beleza e malas de viagens.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: Capital social
  23. Texto do artigo, página 4: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Jaydipkumar Amrishkumar Joshi, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a
  26. Texto do artigo, página 4: sócia Pratima Rajeshbhai Machhi, correspondente a vinte por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital
  29. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: Administração
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Armando Ângelo Manhiça.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  40. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 4: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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