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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: ARM Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101127826, uma entidade denominada, ARM Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Norbert Chipara, solteiro, natural de Wedza, de nacionalidade zimbabwiana, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º DN001413, emitido em Harare aos 16 de Setembro de 2012;
- Texto do artigo, página 4: Shepherd Tembo, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabwiana, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º FN446915, emitido em Harare aos 7 de Novembro de 2017;
- Texto do artigo, página 4: Tendai Gwegweni Mlambo, solteiro, natural de Mazowe, de nacionalidade zimbabwiana, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º EN342035, emitido em Harare aos 17 de Dezembro de 2014;
- Texto do artigo, página 4: Ema Lucas Tachiwa, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Aeroporto, rua
- Texto do artigo, página 5: dos Pioneiros, n.º 76, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101084655M, emitido em Maputo aos 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de ARM Consultores, Limitada, e tem a sua sede em Nacala-porto, bairro central, rua Gabriel Simbine n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Exercer a actividade de consultoria em subscrição de crédito comercial e caução, realizar negócios de agência ou profissão como aturial, consultoria de risco empresarial, gestão de crédito. recuperação de créditos e quaisquer outros negócios relacionados;
- Número ou marcador, página 5: b) Correctores de seguros, correctores de resseguros, consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Consultoria e regularização de resseguros e perdas;
- Número ou marcador, página 5: d) Assessoria de resseguros gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, gestão de projectos; e)Agente de seguros sociedade comercial; f)Actividade de arbitragem em resseguros e avaliação de bens.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do estado competentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social e integralmente realizado em dinheiro no valor nominal, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 5: (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: a)Norbert Chipara, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital; b)Shepherd Tembo, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital;
- Número ou marcador, página 5: c) Tendai Gwegweni Mlambo, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital;
- Número ou marcador, página 5: d) Ema Lucas Tachiwa detentora de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas e mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Norbert Chipara, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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