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Texto do artigo · p. 4 ARM Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101127826, uma entidade denominada, ARM Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Norbert Chipara, solteiro, natural de Wedza, de nacionalidade zimbabwiana, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º DN001413, emitido em Harare aos 16 de Setembro de 2012;
Texto do artigo · p. 4 Shepherd Tembo, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabwiana, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º FN446915, emitido em Harare aos 7 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 4 Tendai Gwegweni Mlambo, solteiro, natural de Mazowe, de nacionalidade zimbabwiana, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º EN342035, emitido em Harare aos 17 de Dezembro de 2014;
Texto do artigo · p. 4 Ema Lucas Tachiwa, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Aeroporto, rua
Texto do artigo · p. 5 dos Pioneiros, n.º 76, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101084655M, emitido em Maputo aos 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de ARM Consultores, Limitada, e tem a sua sede em Nacala-porto, bairro central, rua Gabriel Simbine n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Exercer a actividade de consultoria em subscrição de crédito comercial e caução, realizar negócios de agência ou profissão como aturial, consultoria de risco empresarial, gestão de crédito. recuperação de créditos e quaisquer outros negócios relacionados;
Número ou marcador · p. 5 b) Correctores de seguros, correctores de resseguros, consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Consultoria e regularização de resseguros e perdas;
Número ou marcador · p. 5 d) Assessoria de resseguros gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, gestão de projectos; e)Agente de seguros sociedade comercial; f)Actividade de arbitragem em resseguros e avaliação de bens.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do estado competentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social e integralmente realizado em dinheiro no valor nominal, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 5 (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 a)Norbert Chipara, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital; b)Shepherd Tembo, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital;
Número ou marcador · p. 5 c) Tendai Gwegweni Mlambo, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital;
Número ou marcador · p. 5 d) Ema Lucas Tachiwa detentora de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas e mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Norbert Chipara, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ARM Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101127826, uma entidade denominada, ARM Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Norbert Chipara, solteiro, natural de Wedza, de nacionalidade zimbabwiana, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º DN001413, emitido em Harare aos 16 de Setembro de 2012;
  5. Texto do artigo, página 4: Shepherd Tembo, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabwiana, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º FN446915, emitido em Harare aos 7 de Novembro de 2017;
  6. Texto do artigo, página 4: Tendai Gwegweni Mlambo, solteiro, natural de Mazowe, de nacionalidade zimbabwiana, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º EN342035, emitido em Harare aos 17 de Dezembro de 2014;
  7. Texto do artigo, página 4: Ema Lucas Tachiwa, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Aeroporto, rua
  8. Texto do artigo, página 5: dos Pioneiros, n.º 76, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101084655M, emitido em Maputo aos 19 de Agosto de 2016.
  9. Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de ARM Consultores, Limitada, e tem a sua sede em Nacala-porto, bairro central, rua Gabriel Simbine n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 5: Duração
  16. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 5: Objecto
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Exercer a actividade de consultoria em subscrição de crédito comercial e caução, realizar negócios de agência ou profissão como aturial, consultoria de risco empresarial, gestão de crédito. recuperação de créditos e quaisquer outros negócios relacionados;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Correctores de seguros, correctores de resseguros, consultoria para os negócios e a gestão;
  22. Número ou marcador, página 5: c) Consultoria e regularização de resseguros e perdas;
  23. Número ou marcador, página 5: d) Assessoria de resseguros gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, gestão de projectos; e)Agente de seguros sociedade comercial; f)Actividade de arbitragem em resseguros e avaliação de bens.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do estado competentes.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 5: Capital social
  28. Texto do artigo, página 5: O capital social e integralmente realizado em dinheiro no valor nominal, é de 50.000,00MT
  29. Texto do artigo, página 5: (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  30. Texto do artigo, página 5: a)Norbert Chipara, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital; b)Shepherd Tembo, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital;
  31. Número ou marcador, página 5: c) Tendai Gwegweni Mlambo, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital;
  32. Número ou marcador, página 5: d) Ema Lucas Tachiwa detentora de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas e mediante a admissão de novos sócios.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 5: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  41. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  42. Texto do artigo, página 5: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 5: Gerência
  45. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Norbert Chipara, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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