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Texto do artigo · p. 19 Auto Empire, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101525716, uma entidade denominada Auto Empire, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Sajawal Ali, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º YJ1817941, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 2965, terceiro andar, flat 2, bairro Central; e
Texto do artigo · p. 19 Bilawal Ali, de nacionalidade pasquistanesa, portador de Passaporte n.º KL1804982, emitido a 25 de Novembro de 2016, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 2965, terceiro andar, flat 2, bairro Central.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta o nome de Auto Empire, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, n.º 305, rés-do-chão, célula A, quarteirão 38, bairro de Malhangalene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sajawal Ali; e
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bilawal Ali.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Sajawal Ali, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Auto Empire, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101525716, uma entidade denominada Auto Empire, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Sajawal Ali, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º YJ1817941, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 2965, terceiro andar, flat 2, bairro Central; e
  5. Texto do artigo, página 19: Bilawal Ali, de nacionalidade pasquistanesa, portador de Passaporte n.º KL1804982, emitido a 25 de Novembro de 2016, no Paquistão, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 2965, terceiro andar, flat 2, bairro Central.
  6. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta o nome de Auto Empire, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, n.º 305, rés-do-chão, célula A, quarteirão 38, bairro de Malhangalene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sajawal Ali; e
  24. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bilawal Ali.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 20: Da administração e representação
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Sajawal Ali, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  37. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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