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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Cateto Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101529967, uma entidade denominada Cateto Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Juscelina da Graça Bauane Muzamane, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliada na casa n.º 26, quarteirão 13, bairro de Khongolote, cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500975154N, emitido a 22 de Agosto de 2019, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Otílio Augusto Muzamane, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa n.º 26, quarteirão 13, bairro de Khongolote, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500162953A, emitido a 24 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Cateto Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, na avenida Josina Machel, n.º 276, segundo andar, lado direito, bairro Central, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de material informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 24: c) Fornencimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda de produtos de hegiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestação de servicos;
- Número ou marcador, página 24: f) Comercio a grosso, bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas diferentes, sendo um quota correspondente ao valor de quatrocentos e vinte mil meticais, e outra de cento e oitenta mil meticais. As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a)Juscelina da Graça Bauane Muzamane, com 70% do capital social, correspondente a 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais) do capital social da empresa num total de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais); e
- Número ou marcador, página 24: b) Otílio Augusto Muzamane, com 30% do capital social, correspondente a 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) do capital social da empresa num total de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais)
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em proporcionalidade de condições a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pelos sócios, segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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