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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: CREATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101435954, uma entidade denominada CREATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 26: Georges Farah, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de DIRE n.º 11LB00083534C, emitido em Maputo, a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção de Migração de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 561/48.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de CREATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Emília Daússe, n.º 561/48, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (TIC/ICT) e de outro equipamento e produtos para uso doméstico em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer atividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Georges Farah.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital na perceção das quotas atuais e nas condições que foram acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Georges Farah, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos qua não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 27: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo a sua liquidação ocorrer como então deliberar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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