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Texto do artigo · p. 26 CREATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101435954, uma entidade denominada CREATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 Georges Farah, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de DIRE n.º 11LB00083534C, emitido em Maputo, a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção de Migração de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 561/48.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de CREATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Emília Daússe, n.º 561/48, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (TIC/ICT) e de outro equipamento e produtos para uso doméstico em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer atividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Georges Farah.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital na perceção das quotas atuais e nas condições que foram acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Georges Farah, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos qua não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 27 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo a sua liquidação ocorrer como então deliberar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: CREATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101435954, uma entidade denominada CREATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 26: Georges Farah, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de DIRE n.º 11LB00083534C, emitido em Maputo, a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção de Migração de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 561/48.
  5. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de CREATECH – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Emília Daússe, n.º 561/48, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (TIC/ICT) e de outro equipamento e produtos para uso doméstico em estabelecimentos especializados.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer atividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Georges Farah.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital na perceção das quotas atuais e nas condições que foram acordadas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 27: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Georges Farah, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos qua não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Ano económico)
  38. Texto do artigo, página 27: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo a sua liquidação ocorrer como então deliberar.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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