Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 DEJ Decor Designer, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101527522, uma entidade denominada DEJ Decor Designer, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Daniel Estêvão Ndava, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 6, casa n.º 29, no bairro das FPLM, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300047229J, emitido a vinte e cinco de Julho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Januário Francisco Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 45, casa n.º 10, no bairro Luís Cabral, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400245432C, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e desasseis, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adapta a denominação de DEJ Decor Designer, Limitada, tem a sua sede no bairro do Aeroporto, rua Padre Américo,
Texto do artigo · p. 28 n.º 300, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tempo objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Decoração de residências.
Número ou marcador · p. 28 b) Fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Estêvão Ndava, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Januário Francisco Zavala, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Daniel Estêvão Ndava e Januário Francisco Zavala, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear se representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: DEJ Decor Designer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101527522, uma entidade denominada DEJ Decor Designer, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Daniel Estêvão Ndava, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 6, casa n.º 29, no bairro das FPLM, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300047229J, emitido a vinte e cinco de Julho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: Januário Francisco Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 45, casa n.º 10, no bairro Luís Cabral, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400245432C, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e desasseis, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação de DEJ Decor Designer, Limitada, tem a sua sede no bairro do Aeroporto, rua Padre Américo,
  9. Texto do artigo, página 28: n.º 300, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tempo objecto social:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Decoração de residências.
  17. Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de material de construção.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Estêvão Ndava, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Januário Francisco Zavala, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Gerência
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Daniel Estêvão Ndava e Januário Francisco Zavala, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear se representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.