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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: DEJ Decor Designer, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101527522, uma entidade denominada DEJ Decor Designer, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Daniel Estêvão Ndava, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 6, casa n.º 29, no bairro das FPLM, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300047229J, emitido a vinte e cinco de Julho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Januário Francisco Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 45, casa n.º 10, no bairro Luís Cabral, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400245432C, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e desasseis, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação de DEJ Decor Designer, Limitada, tem a sua sede no bairro do Aeroporto, rua Padre Américo,
- Texto do artigo, página 28: n.º 300, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tempo objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Decoração de residências.
- Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Estêvão Ndava, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) Outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Januário Francisco Zavala, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Daniel Estêvão Ndava e Januário Francisco Zavala, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear se representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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