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Texto do artigo · p. 28 Dotcomms Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510719, uma entidade denominada Dotcomms Serviços e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Bernardo Jacob Zacarias Nhamuave, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100735913P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2018, residente no bairro de Maxaquene, distrito municipal n.º 2;
Texto do artigo · p. 28 Patrício Feliciano Massingue, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501871851N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2018, residente no bairro de Inhagoia, cidade de Maputo, casa n.º 41, quarteirão 6;
Texto do artigo · p. 28 Paulo Jermias Cumbane, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504818998J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020, residente no bairro de Intaka, Matola;
Texto do artigo · p. 28 Hortêncio João Fernando Escritório, solteiro, natural de Macusse, Namacurra, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302858002M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Junho de 2018, residente no bairro de Maxaquene B, casa n.º 26, quarteirão 20.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Dotcomms Serviços e Consultoria, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida da Maguiguana, n.º 2020, bairro do Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de comunicação, formação, consultoria, recrutamento, gráfica e serigrafia, programação, decoração, organização de eventos, fotografia, vídeos, entre outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Bernardo Jacob Zacarias Nhamuave, com cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% do capital social da empresa;
Número ou marcador · p. 29 b) Patrício Feliciano Massingue, com cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% do capital social da empresa; c)Paulo Jermias Cumbane, com cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% do capital social da empresa;
Número ou marcador · p. 29 d) Hortêncio João Fernando Escritório, com cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suplementos de que eles carecem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensada ao cargo do sócio Bernardo Jacob Zacarias Nhamuave, que desde ja é nomeado sócio administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral poderá reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de dividendos e perdas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Dotcomms Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510719, uma entidade denominada Dotcomms Serviços e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Bernardo Jacob Zacarias Nhamuave, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100735913P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2018, residente no bairro de Maxaquene, distrito municipal n.º 2;
  4. Texto do artigo, página 28: Patrício Feliciano Massingue, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501871851N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2018, residente no bairro de Inhagoia, cidade de Maputo, casa n.º 41, quarteirão 6;
  5. Texto do artigo, página 28: Paulo Jermias Cumbane, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504818998J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020, residente no bairro de Intaka, Matola;
  6. Texto do artigo, página 28: Hortêncio João Fernando Escritório, solteiro, natural de Macusse, Namacurra, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302858002M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Junho de 2018, residente no bairro de Maxaquene B, casa n.º 26, quarteirão 20.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Dotcomms Serviços e Consultoria, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida da Maguiguana, n.º 2020, bairro do Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de comunicação, formação, consultoria, recrutamento, gráfica e serigrafia, programação, decoração, organização de eventos, fotografia, vídeos, entre outros serviços relacionados.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do capital social
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social e prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas pertencentes aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Bernardo Jacob Zacarias Nhamuave, com cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% do capital social da empresa;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Patrício Feliciano Massingue, com cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% do capital social da empresa; c)Paulo Jermias Cumbane, com cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% do capital social da empresa;
  25. Número ou marcador, página 29: d) Hortêncio João Fernando Escritório, com cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suplementos de que eles carecem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 29: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensada ao cargo do sócio Bernardo Jacob Zacarias Nhamuave, que desde ja é nomeado sócio administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral poderá reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de dividendos e perdas.
  41. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e casos omissos
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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