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- Texto do artigo, página 29: ETG Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de três de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade ETG Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número sete mil duzentos e setenta, a folhas oitenta e oito do livro C traço dezanove, os sócios Líder Holdings, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, e o sócio Maheshkumar Raojibhai Patel titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, em assembleia geral foi deliberada a actualização do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Foi assim deliberada a alteração dos estatutos, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços logísticos em todos os portos nacionais, marítimos, fluviais e secos, incluso postos fronteiriços e de trânsito, com:
- Número ou marcador, página 29: a) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 29: b) Conferência portuária;
- Número ou marcador, página 29: c) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 29: d) Agenciamento de mercadorias no geral;
- Número ou marcador, página 29: e) Frete e fretamento de navios, com ou sem cabotagem;
- Número ou marcador, página 29: f) Despacho alfandegário ou representação;
- Número ou marcador, página 29: g) Transportes, distribuição, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) A exploração de armazéns frigoríficos industriais com a respectiva prestação de serviços de logística de espaços e/ou câmaras de armazenagem frigorífica ou de refrigeração; e
- Número ou marcador, página 29: b) A gestão imobiliária de patrimónios próprios como habitações, escritórios, oficinas e armazéns.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias. O Técnico, Ilegível.
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