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Texto do artigo · p. 35 Jinyong Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 121 a 126 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 35 Lifu Yang, maior, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E30959873, emitido pela República Popular da China, a trinta de Setembro de dois mil e treze, e residente na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 35 Elsa Neice Adegas do Rêgo Huang, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 15AM62184, emitido pela República de Moçambique, a vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus aludidos documentos de identificação acima referenciados.
Texto do artigo · p. 35 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jinyong Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Jinyong Mining, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lifu Yang; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Neice Adegas do Rêgo Huang.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 35 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo da respectiva titula;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 35 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Elsa Neice Adegas do Rêgo Huang, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida à sócia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral. Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Esta conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Jinyong Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 121 a 126 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 35: Lifu Yang, maior, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E30959873, emitido pela República Popular da China, a trinta de Setembro de dois mil e treze, e residente na cidade de Chimoio; e
  4. Texto do artigo, página 35: Elsa Neice Adegas do Rêgo Huang, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 15AM62184, emitido pela República de Moçambique, a vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 35: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus aludidos documentos de identificação acima referenciados.
  6. Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jinyong Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Jinyong Mining, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços e exploração mineira.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lifu Yang; e
  24. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Neice Adegas do Rêgo Huang.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Cedência de quotas)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  30. Número ou marcador, página 35: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Amortização da quota)
  33. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  34. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo da respectiva titula;
  35. Número ou marcador, página 35: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
  36. Número ou marcador, página 35: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Elsa Neice Adegas do Rêgo Huang, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio gerente.
  45. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  46. Número ou marcador, página 35: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida à sócia.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigação)
  49. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada:
  50. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
  51. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  52. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 35: Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral. Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 35: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 36: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 36: (Casos de liquidação)
  64. Texto do artigo, página 36: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 36: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 36: Esta conforme. O Notário, Ilegível.
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