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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Jinyu Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 133 a 138 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Peisen Zhu, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH6053740, emitido pela República da China, aos vinte de Novembro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Rogério Manuel Alves Adegas do Rêgo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102262294S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, e residente no distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 36: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus aludidos documentos de identificação acima referenciados.
- Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 36: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jinyu Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Jinyu Mining, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços e exploração mineira.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Peisen Zhu;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Manuel Alves Adegas do Rêgo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 36: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 36: a) Por acordo da respectiva titular;
- Número ou marcador, página 36: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial;
- Número ou marcador, página 36: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Rogério Manuel Alves Adegas do Rêgo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida à sócia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 37: Outras reservas financeiras neces-sárias para a sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Quarto) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Casos de liquidação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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